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Estado de Minas

Presídio Dutra Ladeira, em Ribeirão das Neves, é proibido de receber presos por superlotação

O Estado terá 60 dias de prazo para acabar com o excesso de detentos acima da capacidade máxima. Pedido de interdição foi feito pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG)


postado em 22/03/2016 11:47 / atualizado em 22/03/2016 13:36

Segundo o MPMG, o presídio está com o dobro de presos de sua capacidade total(foto: Beto Magalhaes/EM/D.A Press- 29/11/2014)
Segundo o MPMG, o presídio está com o dobro de presos de sua capacidade total (foto: Beto Magalhaes/EM/D.A Press- 29/11/2014)

A superlotação dos presídios voltou a ser preocupação de Minas Gerais. A Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos de Ribeirão das Neves conseguiu uma liminar na Justiça para proibir o Presídio Dutra Ladeira a receber mais presos. O Estado terá 60 dias de prazo para acabar com o excesso de detentos acima da capacidade máxima. Segundo as apurações do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), a unidade está com mais que o dobro dos internos que comporta. SE a medida for descumprida, os detentos serão transferidos para outras prisões.

Promotores de Ribeirão das Neves constataram a superlotação da unidade durante visita. Segundo a promotoria, o presídio tem 365 celas individuais e 30 celas coletivas que comportam 798 detentos. A capacidade total é de 1.163 presos, porém, atualmente tem 2.114 detentos, segundo o MPMG. Além da superlotação, o órgão constatou que o número de agentes de segurança é insuficiente, o fornecimento de água é problemático, a assistência psicossocial e à saúde é deficiente, a assistência à educação está paralisada, as condições de higiene são precárias, a separação dos detentos pelas condições pessoais foi inviabilizada, as atividades físicas e de recreação estão comprometidas e as visitas foram restringidas.

Essa é a segunda vez o MPMG ganha uma decisão judicial para tentar resolver a situação no Presídio Dutra Ladeira em pouco mais de um ano. Em 12 de janeiro do ano passado, a Justiça interditou parcialmente a unidade, mas o Estado conseguiu suspender a decisão. “Desde a inauguração, o estabelecimento nunca contou com a população carcerária sequer próxima à sua previsão operacional, estando o Estado a violar direitos fundamentais do homem, o que é inaceitável no Estado Democrático de Direito”, disse a promotora de Justiça Carolina Gentil Medeiros Marquez, autora da ação civil pública.

Em nota, a Secretaria Estadual de Defesa Social (Seds) informou que ainda não foi notificada da decisão judical. Sobre a superlotação, informou que não é um problema específico da unidade prisional. A população carcerária de Minas Gerais é de 69.223, sendo 60.078, incluindo 2.015 do Complexo Penitenciário Público Privado, presos em unidades da Suapi, 4.399 presos em unidades da PCMG, 2.695 nas Apac’s, 94 em dependências da PMMG, e considerando 1.957 monitorados por tornozeleira eletrônica. Desse total, 3.416 são mulheres e 65.807 são homens.

Segundo a Seds, nas 147 unidades da Suapi, o percentual de presos provisórios está acima de 50%. As Apac’s e a PPP só recebem presos condenados. Atualmente, a lotação da Suapi supera em 27 mil presos a capacidade, que é de 30.661 vagas. Ou seja, o conjunto das 147 unidades apresenta uma superlotação de 89%. A PPP não está incluída porque não opera com superlotação. Estão previstas inaugurações de anexos, ampliação de unidades e construções de novos presídios, o que vai aumentar o número de vagas no Estado.

Problemas antigos

A superlotação nas unidades prisionais mineiras não é novidade. No ano passado, mais de 30 penitenciárias foram proibidas pela Justiça de receber presidiários. As interdições começaram em 4 de fevereiro, quando a Justiça proibiu o Presídio Regional José Martinho Drummond, em Ribeirão das Neves, Grande BH, de receber mais presos. A unidade, que tem capacidade para 829 detentos, estava com 2.239. A Justiça determinou prazo de 15 dias para transferência dos presos que excediam à capacidade da unidade prisional. Para cada preso novo que desse entrada no local, a multa seria de R$ 1 mil.

Uma semana depois, nova liminar da Justiça suspendeu o recolhimento de presos em mais dois presídios de Ribeirão das Neves, até que o problema da superlotação fosse resolvido. O Presídio Antônio Dutra Ladeira comporta 1.163 presos e abrigava 1.893. A Penitenciária José Maria Alckimin, com espaço para 1.162 detentos, estava com 1.760.

Em 7 de abril, foi a vez do Centro de Remanejamento do Sistema Prisional (Ceresp) Gameleira, na Região Oeste de Belo Horizonte, ser proibido de receber detentos. O local tem capacidade para 404 detentos e comportava 1,5 mil na época da ação do MPMG.


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