O superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais da SEF, Leônidas Marcos Torres Marques, ressalta que o primeiro passo para pedir a restituição do IPVA é registrar o roubo ou furto do veículo na Polícia Civil, para que seja dada baixa nos sistemas do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran/MG) e da SEF. "De posse desse documento, basta o proprietário entrar no site da SEF, preencher os campos exigidos e anexar os documentos pessoais e do veículo, escaneados", afirma Marques.
O acesso pelo site da SEF deve ser feito na aba “Cidadãos”, clicando em IPVA e em seguida no item Restituição.
Leônidas Marques explica que o melhor momento para pedir a restituição é quando o veículo for encontrado ou após virar o exercício, no caso de o patrimônio não ser recuperado. Mas o proprietário pode dar entrada no pedido a qualquer instante.
O superintendente, no entanto, afirma que um dos motivos mais comuns que levam à negativa do pedido dos proprietários é o preenchimento de forma incorreta do formulário ou a não anexação dos documentos exigidos. Por isso, ele recomenda muita atenção a esses quesitos.
A restituição do valor devido é depositada na conta corrente indicada pelo contribuinte no formulário. O pagamento ocorre quando o veículo é encontrado, caso o roubo ou furto tenha acontecido no mesmo ano, ou no início do ano seguinte, caso o automóvel não tenha sido recuperado até 31 de dezembro do ano em que ocorreu o crime. Neste caso, o proprietário fica isento do imposto do próximo ano, na hipótese de permanecer sem o veículo.
O cálculo para saber quanto terá direito a receber é muito simples.