(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Fazendeiro e empregado são condenados por manter trabalhadores em regime de escravidão

Os dois mantinham 25 pessoas em condição análoga a de escravos em uma propriedade em Campos Altos, na Região do Alto Paranaíba


postado em 29/03/2016 16:32

O fazendeiro Luiz Antônio Fernandes e o empregado dele, Eronildes Gomes dos Santos, foram condenados a mais de 26 anos de prisão por manter 25 pessoas em condição análoga a de escravos em uma propriedade em Campos Altos, na Região do Alto Paranaíba. Eles também terão que pagar 236 dias-multa.

O crime foi flagrado em 2006 durante fiscalização do Ministério do Trabalho na Fazenda Vitória, que é arrendada por Luiz Antônio. Na ação, 39 trabalhadores rurais foram encontrados sem registro formal. Todos participavam da colheita de café, e 25 deles eram submetidos a condições degradantes de trabalho e cerceamento da liberdade de locomoção.

Os trabalhadores contaram que trabalhavam de segunda-feira a sábado, incluindo alguns domingos, e cumpriam jornada de 12 horas diárias. Eles eram obrigados a assinar os recibos de pagamento em branco. Além disso, viviam em alojamentos coletivos em um local onde funcionava depósito de agrotóxicos. Não havia camas e os trabalhadores dormiam em colchões no chão. A água utilizada para preparação de alimentos, banho e para lavar roupas e utensílios era coletada em um poço a céu aberto infectado com larvas e insetos.

Foi apurado que Valmir recrutou os trabalhadores em uma fazenda em Barro, no Ceará, com a promessa de trabalho na plantação de café. Eles tiveram que arcar com os gastos do transporte até a propriedade mineira. Por causa disso, Valmir foi indiciado por aliciamento de trabalhadores de um lugar a outro do território nacional. O empregado está foragido.

Luiz Fernandes foi condenado a 15 anos de prisão. Já Santos terá que sete anos, sete meses e 20 dias de prisão. O fazendeiro também foi sentenciado à pena de 4 anos, 8 meses e 20 dias de detenção pelo crime de falsificação de documento público. Os réus também terão que pagar R$ 10 mil de danos materiais.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)