O tribunal de Estrasburgo afirma que a justiça britânica realizou uma "investigação efetiva" sobre sua morte, embora "nenhum dos policiais envolvidos" tenha sido alvo de procedimentos penais individuais. "As autoridades do Reino Unido não faltaram com a obrigação que tinham (...) de realizar uma investigação efetiva sobre a morte do senhor Menezes", estimou. A decisão, adotada por 13 dos 17 juízes da Grande Câmara do TEDH, a instância suprema do tribunal, é definitiva.
A família do brasileiro questionava o tratamento judicial do caso, porque nenhum policial foi alvo de procedimentos penais individuais, já que o Ministério Público considerou que não havia provas suficientes para processá-los.
O caso ocorreu em um contexto de tensão e de luta antiterrorista após os atentados suicidas lançados nos transportes londrinos em 7 de julho de 2005, e desencadeou uma polêmica na Grã-Bretanha. A polícia, que seguia a pista de dois suspeitos que viviam no mesmo endereço que Jean Charles de Menezes, seguiu o brasileiro, eletricista de 27 anos, em 22 de julho. Na véspera, uma série de bombas não detonadas foram encontradas em várias estações de metrô e ônibus de Londres.
"Neste caso, um homem completamente inocente foi morto deliberadamente por agentes do Estado", lembrou na audiência, em junho de 2015, Hugh Southey, advogado da prima de Jean Charles, que apresentou o recurso ante o tribunal de Estrasburgo.
A representante das autoridades britânicas, Clare Montgomery, respondeu que os policiais não foram processados porque o Ministério Público considerou que estavam convencidos de que se tratava de um suicida. No entanto, a Scotland Yard foi alvo "em seu conjunto" de um procedimento judicial e condenada a pagar uma multa importante por suas falhas neste caso, acrescentou.
A legítima defesa em questão
Uma comissão de investigação independente da polícia havia decidido na época tomar ações disciplinares. E em 2008 uma investigação judicial sobre as circunstâncias da morte (procedimento sem acusado e, portanto, sem condenação possível) terminou em um veredicto aberto, já que o júri não pôde determinar se a polícia havia agido ou não em legítima defesa.
O TEDH considerou compreensível a frustração dos familiares da vítima, mas ao mesmo tempo afirmou que "a decisão de não lançar procedimentos judiciais contra nenhum dos agentes a título individual não se deveu a deficiências da investigação nem a uma cumplicidade ou tolerância do Estado" em relação à ação dos policiais.
Nos debates também foi tema central a definição da legítima defesa aplicada no Reino Unido: basta que os policiais demonstrem que "acreditaram honestamente" que a utilização da força era absolutamente necessária, sem a necessidade de apoiar esta convicção em argumentos razoáveis.
Mas os juízes de Estrasburgo não consideraram que esta definição violava a Convenção Europeia de Direitos Humanos. Nenhum parente da vítima nem o advogado da autora da ação acompanharam o veredicto, que foi pronunciado na presença do representante permanente britânico ante o Conselho da Europa, Christopher Yvon, que não quis fazer comentários..