Voltaram a ser emitidas desta a última terça-feira (29) em Minas Gerais as CNHs solicitadas antes da entrada em vigor da Lei Federal 13.103/15, que determina a realização do exame toxicológico para motoristas profissionais de caminhões, carretas e ônibus, em 2 de março. Sem especificar prazos, o Detran-MG prometeu a entrega das habilitações das categorias C, D e E de forma gradual e orientou os novos candidatos a buscar os laboratórios credenciados para a realização do teste – primeiro passo para o pedido de renovação ou mudança de categoria. Embora o Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (Renach) opere sobrecarregado, segundo o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), a garantia do órgão mineiro é de que novas habilitações também possam ser emitidas em breve.
Mais de 7.700 CNHs de motoristas mineiros estão bloqueadas no Renach por causa da aplicação da nova lei. Entre as dificuldades apresentadas pelos 27 Detrans brasileiros estão brechas legais geradas pelo texto e dificuldades práticas encontradas pelos condutores. O Detran-MG questiona o alto valor do exame e a sua eficácia e estuda o uso de um equipamento nos moldes do etilômetro para avaliar de forma rápida e segura se o motorista está sob o efeito de drogas, comprometendo a capacidade psicomotora ao dirigir.
A exemplo de São Paulo, Rio Grande do Sul, Mato Grosso e Goiás, Minas Gerais decidiu não cumprir a determinação do Ministério do Trabalho e Previdência desde 3 de março, após recomendação do Ministério Público Estadual (MPE). Como ainda não houve apreciação de ações na Justiça do estado para a suspensão da obrigatoriedade, o órgão estadual decidiu orientar os condutores a buscar os laboratórios credenciados para a realização do toxicológico. O Detran-MG ressalta, entretanto, que é necessário que o laboratório consiga enviar o resultado do exame para o Renach para que o processo de habilitação tenha sequência e a CNH seja emitida.
O Denatran diz realizar contato com os coordenadores do Renach nos estados para que as emissões sejam feitas gradualmente para não travar o sistema com o grande volume de liberações a serem feitas. Mais de 200 mil renovações nas categorias C, D e E são feitas mensalmente em todo o Brasil.
AÇÃO CONTRA A Associação Nacional dos Detrans (AND) protocolou nesta semana ao Denatran novo pedido para o fim da obrigatoriedade do exame e prometeu, caso não haja alteração do texto, subscrever uma ação de inconstitucionalidade contra a lei. A entidade entende que a exigência gera ônus excessivo aos condutores e não tem eficácia comprovada na redução de acidentes. A AND aproveitou para cobrar do Denatran a liberação do Renach para os processos de habilitação abertos antes da entrar em vigor da lei. “Vamos fazer todos os esforços possíveis, em todas as esferas, mas não podemos permitir que o cidadão seja lesado da forma que está sendo hoje”, afirma o vice-presidente da AND e diretor-presidente do Detran Alagoas, Antônio Carlos Gouvêia.
Além da ausência de evidências científicas para a redução de lesões e mortes no trânsito, outra preocupação dos Detrans é o efeito legal da medida, uma vez que de acordo com o Código Brasileiro de Trânsito, o uso de álcool ou outra substância psicoativa tem de estar diretamente associado ao ato de dirigir. Ou seja: se o exame acusar o uso de entorpecentes dias, semanas ou meses antes da aplicação, não teria efeito em um eventual processo envolvendo acidentes de trânsito. A lista de laboratórios e postos de coleta dos credenciados pode ser consultada no site do Denatran (denatran.gov.br).
Mais de 7.700 CNHs de motoristas mineiros estão bloqueadas no Renach por causa da aplicação da nova lei. Entre as dificuldades apresentadas pelos 27 Detrans brasileiros estão brechas legais geradas pelo texto e dificuldades práticas encontradas pelos condutores. O Detran-MG questiona o alto valor do exame e a sua eficácia e estuda o uso de um equipamento nos moldes do etilômetro para avaliar de forma rápida e segura se o motorista está sob o efeito de drogas, comprometendo a capacidade psicomotora ao dirigir.
A exemplo de São Paulo, Rio Grande do Sul, Mato Grosso e Goiás, Minas Gerais decidiu não cumprir a determinação do Ministério do Trabalho e Previdência desde 3 de março, após recomendação do Ministério Público Estadual (MPE). Como ainda não houve apreciação de ações na Justiça do estado para a suspensão da obrigatoriedade, o órgão estadual decidiu orientar os condutores a buscar os laboratórios credenciados para a realização do toxicológico. O Detran-MG ressalta, entretanto, que é necessário que o laboratório consiga enviar o resultado do exame para o Renach para que o processo de habilitação tenha sequência e a CNH seja emitida.
O Denatran diz realizar contato com os coordenadores do Renach nos estados para que as emissões sejam feitas gradualmente para não travar o sistema com o grande volume de liberações a serem feitas. Mais de 200 mil renovações nas categorias C, D e E são feitas mensalmente em todo o Brasil.
AÇÃO CONTRA A Associação Nacional dos Detrans (AND) protocolou nesta semana ao Denatran novo pedido para o fim da obrigatoriedade do exame e prometeu, caso não haja alteração do texto, subscrever uma ação de inconstitucionalidade contra a lei. A entidade entende que a exigência gera ônus excessivo aos condutores e não tem eficácia comprovada na redução de acidentes. A AND aproveitou para cobrar do Denatran a liberação do Renach para os processos de habilitação abertos antes da entrar em vigor da lei. “Vamos fazer todos os esforços possíveis, em todas as esferas, mas não podemos permitir que o cidadão seja lesado da forma que está sendo hoje”, afirma o vice-presidente da AND e diretor-presidente do Detran Alagoas, Antônio Carlos Gouvêia.
Além da ausência de evidências científicas para a redução de lesões e mortes no trânsito, outra preocupação dos Detrans é o efeito legal da medida, uma vez que de acordo com o Código Brasileiro de Trânsito, o uso de álcool ou outra substância psicoativa tem de estar diretamente associado ao ato de dirigir. Ou seja: se o exame acusar o uso de entorpecentes dias, semanas ou meses antes da aplicação, não teria efeito em um eventual processo envolvendo acidentes de trânsito. A lista de laboratórios e postos de coleta dos credenciados pode ser consultada no site do Denatran (denatran.gov.br).