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Estado de Minas

Prefeitura cria normas rígidas para circulação de carroças em Belo Horizonte

Decreto traz itens como freio acoplado às rodas, permite que apenas uma pessoa fique em cima do Veículo de Tração Animal (VTA) e obriga condutores a passarem por curso de regras de trânsito


postado em 01/04/2016 10:47 / atualizado em 01/04/2016 10:59

Carroças terão que ser licenciadas pelo poder público e contar com elementos de segurança, como freios acoplados às rodas(foto: Ramon Lisboa/EM/D.A PRESS)
Carroças terão que ser licenciadas pelo poder público e contar com elementos de segurança, como freios acoplados às rodas (foto: Ramon Lisboa/EM/D.A PRESS)
A Prefeitura de Belo Horizonte publicou nesta sexta-feira no Diário Oficial do Município (DOM) o decreto que regulamenta a Lei Municipal 10.119/2011, que estabelece normas para a atividade dos carroceiros na capital mineira. O chamado Veículo de Tração Animal (VTA) terá que ser cadastrado e licenciado pelo poder público a cada três anos. A competência de registro, licenciamento, vistoria e emplacamento das carroças será da BHTrans, assim como a emissão de autorização para a circulação.

O decreto apresenta algumas condições para que o animal e a carroça sejam usados. O solicitante do licenciamento deve ter mais de 18 anos, ser dono do animal, comprovar participação em curso básico de regras de circulação promovido pela BHTrans e ter boa saúde física e mental, comprovadas por atestado médico.

Além disso, o decreto traz uma lista equipamentos obrigatórios ao VTA, como freios do tipo tambor acoplados às rodas, tiras refletivas na carroça e placa de identificação. Somente o condutor poderá ocupar a carroça, sendo que o peso da carga e do condutor não pode passar de 550 Kg. O descumprimento das normas deixa o condutor sujeito a uma multa que ainda será estipulada em portaria da BHTrans.

O decreto 16.270 diz ainda que a Guarda Municipal terá a responsabilidade de fiscalizar e autuar os donos de carroças que estiverem em desacordo com as normas estipuladas pela BHTrans. A prefeitura ainda vai buscar parcerias com o governo de Minas Gerais e com a União para fazer valer o decreto, além de encontrar soluções para casos de maus tratos. O decreto começa a valer a partir de 29 de junho, 90 dias após a publicação.


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