A Prefeitura de Belo Horizonte publicou nesta sexta-feira no Diário Oficial do Município (DOM) o decreto que regulamenta a Lei Municipal 10.119/2011, que estabelece normas para a atividade dos carroceiros na capital mineira. O chamado Veículo de Tração Animal (VTA) terá que ser cadastrado e licenciado pelo poder público a cada três anos. A competência de registro, licenciamento, vistoria e emplacamento das carroças será da BHTrans, assim como a emissão de autorização para a circulação.
O decreto apresenta algumas condições para que o animal e a carroça sejam usados. O solicitante do licenciamento deve ter mais de 18 anos, ser dono do animal, comprovar participação em curso básico de regras de circulação promovido pela BHTrans e ter boa saúde física e mental, comprovadas por atestado médico.
Além disso, o decreto traz uma lista equipamentos obrigatórios ao VTA, como freios do tipo tambor acoplados às rodas, tiras refletivas na carroça e placa de identificação. Somente o condutor poderá ocupar a carroça, sendo que o peso da carga e do condutor não pode passar de 550 Kg. O descumprimento das normas deixa o condutor sujeito a uma multa que ainda será estipulada em portaria da BHTrans.
O decreto 16.270 diz ainda que a Guarda Municipal terá a responsabilidade de fiscalizar e autuar os donos de carroças que estiverem em desacordo com as normas estipuladas pela BHTrans. A prefeitura ainda vai buscar parcerias com o governo de Minas Gerais e com a União para fazer valer o decreto, além de encontrar soluções para casos de maus tratos. O decreto começa a valer a partir de 29 de junho, 90 dias após a publicação.
O decreto apresenta algumas condições para que o animal e a carroça sejam usados. O solicitante do licenciamento deve ter mais de 18 anos, ser dono do animal, comprovar participação em curso básico de regras de circulação promovido pela BHTrans e ter boa saúde física e mental, comprovadas por atestado médico.
Além disso, o decreto traz uma lista equipamentos obrigatórios ao VTA, como freios do tipo tambor acoplados às rodas, tiras refletivas na carroça e placa de identificação. Somente o condutor poderá ocupar a carroça, sendo que o peso da carga e do condutor não pode passar de 550 Kg. O descumprimento das normas deixa o condutor sujeito a uma multa que ainda será estipulada em portaria da BHTrans.
O decreto 16.270 diz ainda que a Guarda Municipal terá a responsabilidade de fiscalizar e autuar os donos de carroças que estiverem em desacordo com as normas estipuladas pela BHTrans. A prefeitura ainda vai buscar parcerias com o governo de Minas Gerais e com a União para fazer valer o decreto, além de encontrar soluções para casos de maus tratos. O decreto começa a valer a partir de 29 de junho, 90 dias após a publicação.