Jovem terá que pagar indenização de R$ 30 mil por divulgar vídeo íntimo de ex-namorada

A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão de primeira instância

Estado de Minas
“O vídeo foi produzido e veiculado sem a permissão da jovem, causando-lhe constrangimentos incomensuráveis”.
Com essas palavras, o desembargador Pedro Aleixo, da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), manteve a condenação de um homem ao pagamento de R$ 30 mil de indenização por filmar e divulgar um vídeo íntimo tendo relações sexuais com a ex-namorada.

O caso aconteceu em 2010, quando a menina tinha 15 anos e o garoto 17. No processo, a adolescente, representada pela mãe, contou que foi filmada em momentos íntimos do casal com uma câmera escondida. No decorrer do relacionamento, segundo versão da vítima, o jovem sempre ameaçava veicular as imagens na Internet quando discutiam. Alegou, que o vídeo foi feito com maldade e vontade de prejudicá-la, pois na gravação aparecem apenas o rosto da garota.

Em janeiro de 2011, quando o casal terminou o relacionamento, as imagens foram postadas na Internet. A vítima informou que passou pelos piores momentos ao voltar para a escola, pois os colegas viram o vídeo e fizeram piadas de mau gosto e a chamavam por apelidos ofensivos. Além disso, a porta do banheiro, de acordo com o processo, foi pichada com insultos contra a menina.


Os pais do jovem, que o representaram no processo, argumentaram as gravações e a veiculação geram dúvidas se houve consentimento da adolescente, pois o casal continuava a manter amizade e relacionamento sexual mesmo após a divulgação do caso. Segundo o jovem, a publicação das imagens em site especializado teve o consentimento da ex-namorada com o objetivo de encontrar parceiros para relações do tipo swing.

Em primeira instância, os pais do jovem foram condenados a pagar indenização de R$ 30 mil por danos morais pelo juiz Nelson Marques da Silva. Eles recorreram, mas tiveram o pedido negado. O relator, desembargador Pedro Aleixo, teve consciência dos atos. “Ainda que jovem e destemido, o réu tinha discernimento suficiente para saber que não deveria expor a ex-namorada perante os colegas da escola e a sociedade da cidade. Seu ato deve ser repreendido, porquanto evidente o dano”, afirmou. O desembargador Otávio de Abreu Portes votou de acordo com o revisor. Já o desembargador Wagner Wilson Ferreira, que votou pelo aumento do valor da indenização para R$ 50 mil, foi voto vencido. .