“O vídeo foi produzido e veiculado sem a permissão da jovem, causando-lhe constrangimentos incomensuráveis”. Com essas palavras, o desembargador Pedro Aleixo, da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), manteve a condenação de um homem ao pagamento de R$ 30 mil de indenização por filmar e divulgar um vídeo íntimo tendo relações sexuais com a ex-namorada.
Em janeiro de 2011, quando o casal terminou o relacionamento, as imagens foram postadas na Internet. A vítima informou que passou pelos piores momentos ao voltar para a escola, pois os colegas viram o vídeo e fizeram piadas de mau gosto e a chamavam por apelidos ofensivos. Além disso, a porta do banheiro, de acordo com o processo, foi pichada com insultos contra a menina.
Os pais do jovem, que o representaram no processo, argumentaram as gravações e a veiculação geram dúvidas se houve consentimento da adolescente, pois o casal continuava a manter amizade e relacionamento sexual mesmo após a divulgação do caso. Segundo o jovem, a publicação das imagens em site especializado teve o consentimento da ex-namorada com o objetivo de encontrar parceiros para relações do tipo swing.
Em primeira instância, os pais do jovem foram condenados a pagar indenização de R$ 30 mil por danos morais pelo juiz Nelson Marques da Silva. Eles recorreram, mas tiveram o pedido negado. O relator, desembargador Pedro Aleixo, teve consciência dos atos. “Ainda que jovem e destemido, o réu tinha discernimento suficiente para saber que não deveria expor a ex-namorada perante os colegas da escola e a sociedade da cidade. Seu ato deve ser repreendido, porquanto evidente o dano”, afirmou. O desembargador Otávio de Abreu Portes votou de acordo com o revisor. Já o desembargador Wagner Wilson Ferreira, que votou pelo aumento do valor da indenização para R$ 50 mil, foi voto vencido.