Segundo a lei elaborada por uma comissão de taxistas, vereadores e BHTrans, aplicativos só podem funcionar intermediando corridas com motoristas credenciados pela empresa que gerencia o trânsito na capital, no caso os taxistas, o que inviabilizaria o Uber no formato atual, que tem os próprios motoristas associados.
Conforme a portaria nº 054, a “utilização dos aplicativos para agenciamento de serviços de transporte individual remunerado de passageiros, nos termos da Lei Municipal n.º 10.900, está condicionada ao prévio credenciamento dos respectivos operadores e/ou Administradores na BHTrans”. Ainda conforme a regra, os operadores e/ou administradores dos aplicativos em atividade em Belo Horizonte terão 45 dias para se credenciarem, conforme os critérios e condições do regulamento.
Para conseguir o credenciamento, o motorista terá que se submeter ao exame e aprovação da Gerência de Controle de Permissões (GECOP) da BHTRANS, além dos documentos exigidos no art.
Sobre o controle e segurança da atividade, a BHTrans determina, entre outras coisas, que os operadores e administradores dos aplicativos ficam obrigados a cadastrar e disponibilizar os serviços apenas para motoristas e veículos licenciados pela BHTrans ou cidades conveniadas com o de Belo Horizonte. As corridas também só serão permitidas se iniciadas na capital ou nos municípios conveniados. Os usuários poderão fazer o pagamento via aplicativo. A funcionalidade de avaliação do condutor e da prestação do serviço continua mantida e será obrigatória.
MULTA DE R$ 30 MIL Ainda de acordo com a regulamentação, a BHTrans será responsável pela fiscalização do transporte, assim como a aplicação das penalidades, responsabilidade que será compartilhada com os agentes de trânsito da Guarda Municipal.
Os infratores estão sujeitos a multa de R$ 30 mil, que será dobrado em caso de reincidência. Constada a prática irregular, o agente de fiscalização vai lavrar o chamado “Auto de Infração por Prática Irregular de Agenciamento por Aplicativo – AIPI”. No prazo de 30 dias, a BHTrans vai expedir a “Notificação de Penalidade por Agenciamento Irregular – NPAI”, após certificar a consistência do auto de infração quanto aos seus aspectos legais e formais. As notificações serão publicadas no Diário Oficial do Município (DOM).
O motorista notificado poderá apresentar recurso, sem efeito suspensivo, à Junta Administrativa de Recursos de Infração de Transportes (JARI Transportes), no prazo de 10 dias, independente do pagamento da multa.