O presidente do Sindicato dos Taxistas (Sincavir), Ricardo Faedda, comemorou a regulamentação da nova lei do Uber - que limita a motoristas cadastrados na BHTrans a condução dos veículos que prestam o serviço. Com a publicação do texto no Diário Oficial do Município (DOM) neste sábado, na prática, somente taxistas poderão dirigir os carros que fazem transporte privado de passageiros em Belo Horizonte. A fiscalização vai começar em 45 dias, quando termina o prazo para que o aplicativo se adeque. Os que descumprirem a lei na capital estão sujeitos a multa de R$ 30 mil, que será dobrada em caso de reincidência. "O poder público, ao regulamentar a lei, trouxe um respaldo à legalidade do serviço, no transporte de passageiros. Complementou uma lei federal, respaldando no município. A Uber vai ter que se adequar ao sistema táxi", enfatizou o presidente do sindicato. Procurada, a assessoria de imprensa da empresa ainda não havia se pronunciado até a publicação deste texto.
O valor das corridas, de acordo com Faedda, vai depender do entendimento entre o aplicativo e os prestadores de serviço.
Sobre o monitoramento da qualide do serviço, o presidente do sincicato defende que "o segmento táxi, na revisão do regulamento vigente, assumiu com o cidadão de Belo Horizonte, a utilização de veículos com ar condicionado para atender esses usuários e também, o taxi premium, de alto padrão". Para Faedda, o rigor no controle de qualidade dos motoristas, para fazer frente à avaliação digital dos motoristas oferecida nos aplicativos, prevê que o passageiro possa fazer reclamações sobre motoristas por meio do telefone 156.
Para se credenciar, o motorista terá que se submeter ao exame e aprovação da Gerência de Controle de Permissões (GECOP) da BHTRANS, além dos documentos exigidos no art. 17 da Portaria BHTRANS DPR No. 156/2015, que regulamenta o serviço de táxi em Belo Horizonte. Entre os documentos exigidos estão comprovantes de regularidade fiscal e “regulamento operacional e outros documentos normativos adotados pelo Operador e ou Administrador na prestação dos serviços ofertados, respeitada a legislação vigente”..