Dentro de 45 dias, motoristas ligados ao Uber e outros aplicativos de transporte que não estiverem credenciados junto à BHTrans estarão sujeitos à multa de R$ 30 mil aplicada pela empresa. Este é o prazo que as empresas terão para regularizar a situação de motoristas e veículos com a publicação da Portaria BHTrans DPR nº 054, na edição do Diário Oficial do Município (DOM) deste sábado, que define as regras para essa modalidade de transporte, conforme a Lei Municipal nº 10.900.
Segundo a assessoria de imprensa da BHTrans, a fiscalização será realizada por agentes da empresa, responsabilidade que será dividida com a Guarda Municipal.
A nova regra vai de encontro à liminar da 1ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte, de 10 de março, determinando que Guarda Municipal, a BHTrans, o Detran e a Polícia Militar “se abstenham de praticar atos que coíbam o uso de aplicativos baseados em dispositivos de tecnologia móvel ou quaisquer outros sistemas georreferenciados destinados à captação, disponibilização e intermediação de serviços de transporte individual de passageiros no município.”
A liminar foi concedida por conta de um mandado de segurança coletivo impetrado pela Sociedade de Usuários de Informática e Telecomunicações de Minas Gerais (Sucesu-MG).
“Como se vê, o serviço de transporte de pessoas oferecido através de aplicativo de dispositivo móvel (aparelhos celulares, tablets etc), como por exemplo, o Uber, insere-se na modalidade de contrato particular de transporte, não se confundindo com o serviço público de transporte prestado por taxistas, mediante permissão do poder público”, disse o juiz em sua decisão. Questionada sobre a questão, a BHTrans informou que o caso foi encaminhado à Procuradoria do Município.
Segundo a assessoria de imprensa da BHTrans, a fiscalização será realizada por agentes da empresa, responsabilidade que será dividida com a Guarda Municipal.
A nova regra vai de encontro à liminar da 1ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte, de 10 de março, determinando que Guarda Municipal, a BHTrans, o Detran e a Polícia Militar “se abstenham de praticar atos que coíbam o uso de aplicativos baseados em dispositivos de tecnologia móvel ou quaisquer outros sistemas georreferenciados destinados à captação, disponibilização e intermediação de serviços de transporte individual de passageiros no município.”
A liminar foi concedida por conta de um mandado de segurança coletivo impetrado pela Sociedade de Usuários de Informática e Telecomunicações de Minas Gerais (Sucesu-MG).
“Como se vê, o serviço de transporte de pessoas oferecido através de aplicativo de dispositivo móvel (aparelhos celulares, tablets etc), como por exemplo, o Uber, insere-se na modalidade de contrato particular de transporte, não se confundindo com o serviço público de transporte prestado por taxistas, mediante permissão do poder público”, disse o juiz em sua decisão. Questionada sobre a questão, a BHTrans informou que o caso foi encaminhado à Procuradoria do Município.