Por meio de nota, a empresa informou que a lei sancionada por Márcio Lacerda “regulamenta apenas aplicativos de celular que intermediam o serviço de transporte licenciado pela BHTrans. Portanto, ela trata apenas de aplicativos que intermediam o transporte individual público (táxi)”, detalha.
A Uber afirma que o transporte realizado por seus parceiros é garantido pela Constituição Federal.“Os motoristas parceiros da Uber executam o serviço de transporte individual privado, que é legal e tem fundamento na Constituição Federal e previsão em lei federal (Lei Federal 12587/12 – Política Nacional de Mobilidade Urbana)”.
A Uber finaliza seu posicionamento dizendo que vai continuar operando em Belo Horizonte e também dialogando com o Poder Público para contribuir com uma “regulação moderna e democrática para a cidade”.
Nesta manhã, em entrevista ao em.com.br, o presidente do Sindicato dos Taxistas (Sincavir), Ricardo Faedda disse que a empresa terá que obedecer a lei municipal. "O poder público, ao regulamentar a lei, trouxe um respaldo à legalidade do serviço, no transporte de passageiros.
Para conseguir o credenciamento, o motorista terá que se submeter ao exame e aprovação da Gerência de Controle de Permissões (GECOP) da BHTRANS, além dos documentos exigidos no art. 17 da Portaria BHTRANS DPR No. 156/2015, que regulamenta o serviço de táxi em Belo Horizonte. Entre os documentos exigidos estão comprovantes de regularidade fiscal e “regulamento operacional e outros documentos normativos adotados pelo Operador e ou Administrador na prestação dos serviços ofertados, respeitada a legislação vigente”.
As empresas e/ou operadores terão 45 dias para para se credenciarem. Após este prazo, o transporte irregular, que será fiscalizado pela BHTrans e Guarda Municipal, está sujeito a multa de R$ 30 mil. (Com informações de Fred Bottrel) .