O prefeito Márcio Lacerda sancionou uma lei que obriga a instalação de um dispositivo que interrompe o processo de sucção nas piscinas de uso coletivo de Belo Horizonte. A medida busca evitar afogamentos, como o que vitimou uma menina de 8 anos em um clube no Bairro Jaraguá, Região da Pampulha, em janeiro 2014, ao ficar com o cabelo preso no ralo da piscina.
A Lei nº 10.920 é originária de um projeto do vereador Coronel Piccinini. A partir de agora, clubes sociais e esportivos, condomínios, hotéis, academias e similares onde há piscinas coletivas serão obrigados a instalar o equipamento.
Conforme o texto, o dispositivo será colocado em local de fácil alcance, inclusive para crianças e portadores de dificuldades de locomoção, e sinalizado com placas. Além do equipamento, as piscinas novas deverão ter também bombas de sucção que interrompam o processo automaticamente sempre que o ralo estiver obstruído.
O estabelecimento que descumprir a lei será multado e, em caso de reincidência, a piscina será interditada e só será reaberta após a instalação do dispositivo. Ainda segundo a prefeitura, a nova regra entrará em vigor em 60 dias.