As instituições de saúde de Belo Horizonte terão que notificar o Conselho Municipal do Idoso e o Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) sobre casos de violência e maus-tratos contra idosos. A Lei 10.921, sancionada pelo prefeito Marcio Lacerda, foi publicada hoje no Diário Oficial do Município (DOM).
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Conforme a lei, se for constada omissão das providências por parte dos hospitais ou profissionais, será instaurado um procedimento administrativo disciplinar para apurar o caso. A multa é de R$ 500 para cada caso não notificado. A lei deve ser regulamentada em 90 dias.