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Estado de Minas

Instituições de saúde de BH terão que denunciar casos de maus-tratos a idosos

Conselho Municipal do Idoso e Ministério Público terão que ser notificados. Multa é de R$ 500 para cada episódio não comunicado aos órgãos competentes


05/04/2016 10:55 - atualizado 05/04/2016 21:49

(foto: Rodrigo Clemente/EM/D.A Press - 29/08/2013)
(foto: Rodrigo Clemente/EM/D.A Press - 29/08/2013)
As instituições de saúde de Belo Horizonte terão que notificar o Conselho Municipal do Idoso e o Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) sobre casos de violência e maus-tratos contra idosos. A Lei 10.921, sancionada pelo prefeito Marcio Lacerda, foi publicada hoje no Diário Oficial do Município (DOM).

A nova regra é válida para hospitais públicos e privados, centros de saúde, clínicas médicas e estabelecimentos semelhantes, médicos e demais agentes de saúde do município. Quem perceber indícios de violência contra idosos (pela lei, as pessoas acima de 60 anos) deverá notificar o fato aos órgãos competentes. O documento será sigiloso, de forma que somente o denunciante, a família do idoso e as autoridades terão acesso ao material.

Entre outros detalhes, deverá constar na notificação o estado de saúde da suposta vítima, se é portador de doença crônica ou degenerativa, além de fotos dos ferimentos.

Conforme a lei, se for constada omissão das providências por parte dos hospitais ou profissionais, será instaurado um procedimento administrativo disciplinar para apurar o caso. A multa é de R$ 500 para cada caso não notificado. A lei deve ser regulamentada em 90 dias.


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