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Estado de Minas

Mineradoras terão que tomar medidas para diminuir dano ambiental de barragem em Minas

Ação foi proposta pelo Departamento Nacional de Produção Mineral, que constatou que estrutura, localizada entre Rio Acima e Nova Lima, está em situação frágil de segurança e estabilidade


postado em 05/04/2016 20:04 / atualizado em 05/04/2016 21:05

A Justiça Federal determinou que duas mineradoras adotem medidas urgentes para mitigar danos ambientais causados por uma barragem de rejeitos localizada em Rio Acima e Nova Lima, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. O pedido foi feito pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM) que constatou que estrutura está em situação frágil de segurança e estabilidade. Em caso de descumprimento, as empresas Mundo Mineração Ltda e Mundo Minerals Limited terão que arcar com multa diária de R$ 100 mil.

Na ação civil pública ajuizada pelo DNPM, o órgão afirma que as empresas adquiriam os direitos de concessão de lavra para minério de ouro em outubro de 2006, e suspendeu os trabalhos no local em abril de 2012. Alegou que o empreendimento se encontra abandonado e que corre risco de segurança. De acordo com o DNPM, mesmo após autuações e aplicações de multas por irregularidades, as mineradoras não cumpriram com as obrigações determinadas pela fiscalização.

O DNPM afirmou ainda que o material existente na barragem é perigoso e que empreendimento foi categorizado como pertencente à Classe A, que significa alto risco ambiental. Alegou também que um dos reservatórios que abastecem a Região Metropolitana de Belo Horizonte está em risco de contaminação, caso haja rompimento da estrutura.

Ao analisar a ação, o juiz Itelmar Raydan Evangelista destacou os riscos que podem causar o empreendimento. “Ressalte-se que não apenas o empreendimento ativo pode ocasionar danos irreparáveis ao meio ambiente por inobservância de normas devidamente estipuladas pelos órgãos competentes. Isso por que se a desativação de um empreendimento minerário não for cercada das cautelas necessárias para que os rejeitos do empreendimento e as estruturas envolvidas na atividade sejam desativadas, de acordo com as normas técnicas de segurança, a consequência pode ser a materialização de danos de difícil ou até mesmo impossível reparação”, afirmou.

Sobre as aplicações de multas às empresas, o magistrado ressaltou que “o não cumprimento ou o cumprimento de forma insatisfatória de exigências determinadas pelo órgão de fiscalização são fatos que refletem o desinteresse da empreendedora em adequar o empreendimento às exigências constantes no Código de Mineração, na Lei de Segurança de Barragens e nas portarias sobre segurança de barragens publicadas pelo DNPM.

Com isso, concedeu liminar para o DNPM e determinou algumas medidas para as empresas. Elas terão que realizar a limpeza e tratar as erosões da estrutura, fazer a revegetação dos taludes de jusante, além da implantação de um sistema de drenagem superficial. Terá que realizar podas da vegetação rasteira, remoção das vegetações, implantar cerca para impossibilitar o acesso de animais, de pessoas e veículos não autorizados. Além disso, terá que fazer a manutenção e monitoramento constante na barragem de rejeitos, readequação e manutenção na drenagem superficial das estruturas.

O em.com.br tentou contato com a empresa, mas ninguém atendeu as ligações.


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