Além disso, o magistrado também determinou que em 80 dias a Samarco construa um dique provisório de segurança, conforme projeto que já havia sido desenvolvido. Para os próximos 10 dias a empresa precisa providenciar um projeto com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) contendo as medidas emergenciais adicionais para conter totalmente o vazamento de lama das barragens do Complexo de Germano.
Luiz Fernando de Oliveira Benfatti ainda decidiu que a Samarco deve apresentar relatórios mensais, com fotografias, descrevendo detalhadamente as atividades de recuperação. O juiz proibiu o retorno das operações da mineradora “até que seja demonstrada a completa estabilização dos impactos ambientais, por meio da contenção da lama remanescente”, conforme trecho da decisão que o Estado de Minas teve acesso. O promotor Mauro Ellovitch destacou a importância da decisão, dizendo que há intenção de retomada dos trabalhos da Samarco sem resolver os impactos que continuam prejudicando a Bacia do Rio Doce.
“Ainda há muita lama que está sendo carreada para os rios do Carmo e Gualaxo. As medidas adicionais da Samarco não têm sido suficientes e a empresa demonstra interesse no retorno de sua atividade sem nenhuma preocupação com o meio ambiente”, diz o promotor. Procurada pela reportagem, a Samarco disse que ainda não foi notificada da decisão, mas destaca que os diques estão “cumprindo seu papel de conter os sedimentos dentro das barragens”. O promotor Mauro Ellovitch disse que a Samarco será informada oficialmente da decisão nesta quinta-feira.