A atuação de Mário Augusto Faleiro Neto, o Maru, de 25 anos, motoboy, em grupos de pichadores, bem como a apologia aos atos de vandalismo contra o patrimônio de Belo Horizonte, levou a Justiça a decretar a prisão do homem que pichou, na madrugada do dia 21, a Igreja de São Francisco de Assis, na Pampulha, revoltando a população da cidade e ganhando repercussão nacional. A pichação em um dos principais monumentos da capital mineira fez com que Mário fosse ouvido na delegacia, mas como esse tipo de ato é considerado um crime de menor potencial ofensivo, ele não ficou preso naquela ocasião. Desta vez, a Polícia Civil desenvolveu uma investigação que o coloca como participante de uma organização criminosa e o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) representou por seu pedido de prisão preventiva, também levando em consideração a repercussão social do vandalismo na igrejinha. Ontem, os dois órgãos se juntaram à Polícia Militar e colocaram em prática uma operação que, além da prisão e apreensão de materiais na casa de Mário, cumpriu mandados de busca e apreensão na casa de outros dois pichadores.
Segundo investigadores da Polícia Civil ouvidos pelo Estado de Minas, o material só foi apreendido porque faz apologia ao crime ambiental da pichação, como as camisas e bonés com inscrições sobre a atividade. Foram necessárias quatro viaturas da PM para carregar todos os produtos. Uma das peças de roupa traz a inscrição “Banca Nervosa”, o que para a polícia é uma das três gangues em que eles atuam. As outras duas seriam “Cartel do Subúrbio” e “Vândalos Sinistros de Ibirité”. O delegado Aloísio Fagundes, da Delegacia Especializada em Meio Ambiente, ressaltou que a associação entre os três continua sendo investigada. “Diante da grande repercussão social que teve o caso da igrejinha, a polícia está agindo. Que sirva de reflexão para todos que estão atuando dessa forma. Principalmente levando-se em consideração que foi um bem tombado em três esferas: federal, estadual e municipal”, afirma o policial.
Longe na Região Noroeste de BH, em Ibirité, uma frente comandada pela Polícia Civil visitou os endereços de Mário Augusto e de Marcelo. Na casa do primeiro, a polícia apreendeu dois celulares e um cartão de memória, além de pincel e tinta. Já com o segundo foram apreendidos computador, pendrive, duas máquinas fotográficas e um celular. Segundo a Polícia Civil, Mário e Marcelo picham juntos. Já João Marcelo é bastante conhecido por pichações em lugares extremamente improváveis em Belo Horizonte. Atualmente, ele fornecia material para muitos vândalos, segundo fontes ligadas às investigações. Ele esbravejou com os policiais militares e não quis seguir para a delegacia quando teve quase toda a loja apreendida, já que não era alvo de mandado de prisão.
RESPOSTA PROPORCIONAL A decisão que garantiu a prisão de Mário, que está detido em São Joaquim de Bicas, na Grande BH, e a busca nas casas dos outros dois alvos foi dada pela juíza Lucimeire Rocha, da Vara Criminal de Inquéritos Policiais de Belo Horizonte. No despacho, a magistrada resume a alegação do MPMG, que ressalta que a prisão tem o poder de inibir a continuidade dos atos de vandalismo e assegurar a ordem pública, dada a indignação que a infração na igrejinha provocou. Lucimeire Rocha destacou que “a ordem pública é representada pela necessidade de assegurar a credibilidade das instituições públicas em relação à visibilidade de políticas de persecução criminal” e, por isso, a “resposta tem que ser proporcional ao dano”.
O advogado de Mário Augusto, Felipe Soares, diz que vai entrar com um pedido de relaxamento da prisão porque considera que seu cliente não representa risco ao andamento das investigações. Soares criticou o fato de a Polícia Civil e o MP apontarem que Mário participa de uma organização criminosa, sendo que só ele foi preso. “Isso mostra que o fundamento para a prisão foi a pichação da igrejinha”, afirma o advogado. A pena pelo crime de pichação de um bem tombado é de seis meses a um ano de detenção e a de associação criminosa, um ano. A reportagem entrou em contato com João Marcelo, que prometeu enviar um texto com seu posicionamento até o fechamento desta edição, o que não ocorreu. Marcelo não foi encontrado para comentar as acusações da Polícia Civil. (Com Gustavo Werneck).
Segundo investigadores da Polícia Civil ouvidos pelo Estado de Minas, o material só foi apreendido porque faz apologia ao crime ambiental da pichação, como as camisas e bonés com inscrições sobre a atividade. Foram necessárias quatro viaturas da PM para carregar todos os produtos. Uma das peças de roupa traz a inscrição “Banca Nervosa”, o que para a polícia é uma das três gangues em que eles atuam. As outras duas seriam “Cartel do Subúrbio” e “Vândalos Sinistros de Ibirité”. O delegado Aloísio Fagundes, da Delegacia Especializada em Meio Ambiente, ressaltou que a associação entre os três continua sendo investigada. “Diante da grande repercussão social que teve o caso da igrejinha, a polícia está agindo. Que sirva de reflexão para todos que estão atuando dessa forma. Principalmente levando-se em consideração que foi um bem tombado em três esferas: federal, estadual e municipal”, afirma o policial.
Longe na Região Noroeste de BH, em Ibirité, uma frente comandada pela Polícia Civil visitou os endereços de Mário Augusto e de Marcelo. Na casa do primeiro, a polícia apreendeu dois celulares e um cartão de memória, além de pincel e tinta. Já com o segundo foram apreendidos computador, pendrive, duas máquinas fotográficas e um celular. Segundo a Polícia Civil, Mário e Marcelo picham juntos. Já João Marcelo é bastante conhecido por pichações em lugares extremamente improváveis em Belo Horizonte. Atualmente, ele fornecia material para muitos vândalos, segundo fontes ligadas às investigações. Ele esbravejou com os policiais militares e não quis seguir para a delegacia quando teve quase toda a loja apreendida, já que não era alvo de mandado de prisão.
RESPOSTA PROPORCIONAL A decisão que garantiu a prisão de Mário, que está detido em São Joaquim de Bicas, na Grande BH, e a busca nas casas dos outros dois alvos foi dada pela juíza Lucimeire Rocha, da Vara Criminal de Inquéritos Policiais de Belo Horizonte. No despacho, a magistrada resume a alegação do MPMG, que ressalta que a prisão tem o poder de inibir a continuidade dos atos de vandalismo e assegurar a ordem pública, dada a indignação que a infração na igrejinha provocou. Lucimeire Rocha destacou que “a ordem pública é representada pela necessidade de assegurar a credibilidade das instituições públicas em relação à visibilidade de políticas de persecução criminal” e, por isso, a “resposta tem que ser proporcional ao dano”.
O advogado de Mário Augusto, Felipe Soares, diz que vai entrar com um pedido de relaxamento da prisão porque considera que seu cliente não representa risco ao andamento das investigações. Soares criticou o fato de a Polícia Civil e o MP apontarem que Mário participa de uma organização criminosa, sendo que só ele foi preso. “Isso mostra que o fundamento para a prisão foi a pichação da igrejinha”, afirma o advogado. A pena pelo crime de pichação de um bem tombado é de seis meses a um ano de detenção e a de associação criminosa, um ano. A reportagem entrou em contato com João Marcelo, que prometeu enviar um texto com seu posicionamento até o fechamento desta edição, o que não ocorreu. Marcelo não foi encontrado para comentar as acusações da Polícia Civil. (Com Gustavo Werneck).