Um morador de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, terá de indenizar em R$ 75 mil a ex-namorada, residente em Uberaba, após publicar fotos íntimas dela num site pornográfico internacional e em redes sociais. As informações foram divulgadas pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O relacionamento do casal durou cerca de um ano e terminou em 2007. Em 2009, ela descobriu que o ex-companheiro havia divulgado as imagens íntimas em um site pornográfico com sede na Suíça. Ele também criou um perfil falso na rede social em nome da ex.
Os embargos foram julgados na semana passada, quando os cinco magistrados da 16ª Câmara Cível do TJMG acolheram, por unanimidade, o recurso. Também por unanimidade, decidiram em manter o valor da indenização em R$ 75 mil.
Segundo o relator dos embargos infringentes, desembargador Wagner Wilson Ferreira, a repercussão da divulgação das fotografias “não poderia ter sido pior e mais extensa. Atingiu família, ciclo social e relações de trabalho da embargante, causando-lhe imensa humilhação e vexame, denegrindo de forma abominável sua honra e imagem”.
O magistrado foi além: “O fato de a embargante ter tido vontade em se mostrar nua ao embargado pela internet não lhe diminui a moral, absolutamente. A sexualidade faz parte de qualquer tipo de relacionamento amoroso e não existe nada de amoral ou indigno na conduta da autora, que lhe pudesse tornar uma pessoa moralmente menor”.
"(…) Indigna foi a conduta do embargado”, continuou. “Aliás, indigna só é pouco. É desprezível e merece total repreensão, não só judicial, mas também social, devendo ele arcar com as consequências de ter tratado de forma tão desrespeitosa sua então parceira”.
Já o desembargador Otávio Portes, que havia reduzido o valor para R$ 5 mil, mudou de opinião, segundo ele, “após intensa reflexão sobre a controvérsia jurídica”. Em seu voto, o desembargador avaliou o aumento do “odioso expediente descrito nos autos, qual seja, a divulgação de conteúdo íntimo do casal, após eventual rompimento deste, como forma de vingança e de humilhação da vítima perante a coletividade”.