Como se trata de um processo com segredo de Justiça, o TJMG não divulgou detalhes da jovem, que é estudante. A ação com o pedido de indenização foi apresentada na 1ª Vara Cível de Ponte Nova, na Zona da Mata.
O juiz Damião Alexandre Tavares Oliveira, de Ponte Nova, julgou improcedente o pedido em que a estudante alegou que seu pai não lhe deu o afeto necessário durante a infância e a juventude. Ela afirmou que, por causa do abandono, teve sofrimento psicológico.
Na análise em segunda instância, o desembargador Otávio de Abreu Portes, relator do recurso, sustentou em seu voto que o abandono afetivo não configura ato ilícito e, portanto, não é passível de indenização, citando jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do próprio TJMG. Os desembargadores Wagner Wilson Ferreira e Aparecida Grossi acompanharam o voto do relator.
Na decisão, o relator ressaltou: “Não comete ato ilícito o pai que abandona afetivamente o seu filho, apesar de sustentá-lo materialmente mediante pagamento de pensão alimentícia, pela simples ausência de previsão legal que o obrigue a dispensar carinho e amor à sua prole”, resumiu..