O Projeto de Lei 1.813/16 é de autoria do Executivo e determina que 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos da capital para provimento de cargos efetivos e empregos públicos, na administração direta ou indireta, sejam reservadas a essa parcela da população.
De acordo com a Câmara, a iniciativa está de acordo com a Lei Federal 12.990/2014 sancionada pela presidente Dilma Rousseff, reservando aos negros 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.
Na justificativa do projeto, o prefeito Márcio Lacerda afirma que “a histórica e profunda desigualdade social em nosso país somente será reparada mediante a busca incessante da equidade formal e material, o que inclui permitir aos negros maiores condições de acesso ao mercado de trabalho público municipal, inserindo em nosso ordenamento diferenciações específicas como forma de dar efetividade ao princípio da isonomia consagrado na Constituição Federal e ao próprio Estado Democrático de Direito”. Caso aprovado em segundo turno, o projeto será encaminhado à sanção do prefeito. .