Segundo o processo, a professora da rede municipal agrediu verbalmente o aluno na frente dos colegas. O garoto precisou ser transferido de escola, porque o episódio lhe trouxe grande transtorno psicológico. Revoltada com o que aconteceu, a mãe do aluno agrediu fisicamente a professora diante dos estudantes e funcionários da escola.
A mãe do aluno foi condenada por isso, em outro processo, a pagar indenização de R$ 3 mil por danos morais. A mulher, por sua vez, ajuizou ação contra e a prefeitura e a professora, que foram condenadas em primeira instância a pagar R$ 15 mil por danos morais. As partes recorreram ao TJMG.
No processo, a prefeitura se defendeu dizendo não haver provas das atitudes praticadas por sua funcionária.
O desembargador do TJMG Marcelo Rodrigues, relator do recurso, disse que os depoimentos de dois colegas do garoto e de sua psicoterapeuta comprovaram que ele foi agredido verbalmente, que isso causou humilhação e constrangimento ao aluno. “Portanto, a indenização é devida”, concluiu o desembargador. No entanto, o magistrado reduziu o valor fixado em primeira instância.
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