A paralisação dos rodoviários atinge todas as linhas convencionais que operam na capital, além do sistema BRT/Move e afetou a rotina de quem depende de ônibus na Região do Barreiro, em Belo Horizonte. Porém, apesar das cerca de 220 mil pessoas afetadas com a paralisação total nas estações Diamante e Barreiro, a BHTrans não registrou nenhum tipo de problema.
Os grevistas reivindicam uma posição do prefeito Marcio Lacerda sobre projeto aprovado na Câmara Municipal que abre brechas para a extinção da figura do cobrador dos ônibus, o que poderia tirar o emprego de cerca de 6 mil pessoas na capital mineira, segundo o Sindicato dos Rodoviários. "Em Belo Horizonte isso é impossível. Como uma pessoa vai dirigir e cobrar passagem? E as famílias daqueles que correm o risco de serem demitidos?", questiona Alisson Moura, um dos trabalhadores parados.
Segundo a BHTrans, 25 linhas não estão rodando na Estação Diamante, enquanto outras 40 não circulam na Estação Barreiro.
A Estação São Gabriel funciona normalmente, enquanto a Estação Pampulha, tem 85% das viagens sendo realizadas, na Estação Venda Nova, 70% e na Vilarinho, as linhas funcionam parcialmente e os usuários estão utilizando o metrô. As linhas que operam nas Estações Barreiro e Diamante continuam paralisadas, informou a BHTrans. Das 54 linhas que circulam na Área Central, apenas as linhas 2102 (Gameleira/Serra) e 2151 (Vista Alegre/Serra) não estão circulando. Já na Estação Venda Nova, 50% das viagens do MOVE estão sendo realizadas. Na Vilarinho, 70% e nas Estações São Gabriel e Pampulha, 90%. A greve já provoca pontos de lentidão no trânsito da capital nesta manhã. Segundo a BHTrans, as avenidas Cristiano Machado, Nossa Senhora do Carmo, Teresa Cristina, Pedro I e Antônio Carlos apresentam fluxo lento. Ainda de acordo com a BHTrans, agentes estão nas estações de integração para orientação aos passageiros sobre as opções de deslocamento.
De autoria do vereador Autair Gomes (PSC), o Projeto de Lei 1.881, aprovado em segundo turno na Câmara dos Vereadores de BH no início da semana passada, autoriza a instalação de "mecanismos que facilitem o pagamento com créditos eletrônicos, em especial no que se refere aos procedimentos de aquisição de cartões e recarga de créditos". A medida é válida para todas as linhas convencionais e do sistema BRT. A lei ainda revoga o artigo 3º da Lei 8.224/2001, que garante que "cada veículo destinado ao transporte coletivo regular de passageiros será operado, em todo seu itinerário, no mínimo, por um motorista e um agente de bordo", e ainda suprime outro artigo que previa a manutenção do emprego do cobrador quando nova tecnologia for implantada..