A ação do Ministério Público Federal mapeou pelo menos 10 mil nascentes que devem ser recuperadas pela Samarco.
O processo pede ainda a condenação dos responsáveis por dano moral e extrapatrimonial da imagem do Brasil e das comunidades afetadas, no valor de 10% da causa, a título de indenização aos atingidos. É pedida também outra indenização, por impedir a comunidades o acesso e a utilização do meio ambiente, também no valor de 10% da causa. A ação pede que o cadastramento de atingidos seja concluído em 30 dias.
As mineradoras, o Ibama, o Instituto Chico mendes de Biodiversidade e os órgãos ambientais dos estados teriam 48 horas para dar publicidade ampla aos estudos de toxicidade, bioacumulação de metais pesados e toxicidade de organismos vivos para os seres humanos.
Os pedidos incluem a proibição da pesca na Bacia do Rio Doce, exceto para fins científicos, em rios relacionados em nota técnica. Os ministérios da Pesca e do Meio Ambiente teriam 15 dias para se manifestar sobre a extensão da área de pesca proibida no litoral capixaba.
Mais rigor em barragens
Decreto publicado ontem pelo governador Fernando Pimentel no Diário Oficial do Estado dá prazo até 1º de setembro para que mineradoras façam auditoria de segurança em suas barragens de contenção de rejeitos com alteamento a montante, consideradas o tipo mais complexo e vulnerável. A nova determinação é resultado de força-tarefa instituída em novembro, após o rompimento do reservatório da Samarco em Mariana. “Estávamos atuando amparados por uma legislação antiquada e ineficaz.
Era preciso revê-la”, diz o coordenador do grupo, o secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Sávio Souza Cruz.