Estados e União também serão responsabilizados em ação do MPF por desastre em Mariana

Ministério Público Federal inclui União e estados de Minas Gerais e Espírito Santo como corresponsáveis pelo desastre, fixando punição baseada em poluição no Golfo do México

Mateus Parreiras
Uma das exigências dos procuradores é que sejam mapeadas e compensadas comunidades ribeirinhas atingidas, como a dos índios crenaques - Foto: Alexandre Guzanshe/EM
A força-tarefa do Ministério Público Federal (MPF) que apura os prejuízos da tragédia causada pelo rompimento da Barragem do Fundão, em Mariana, na Região Central de Minas, ingressou com ação civil pública composta de cerca de 200 pedidos de providências e de liminar, com valor da causa estipulado em R$ 155 bilhões, considerados danos ao meio ambiente, às comunidades atingidas e à economia. As empresas Samarco e Vale são apontadas como causadoras diretas dos prejuízos socioambientais, por usarem a represa que se rompeu há seis meses para depositar rejeitos de suas atividades minerárias.

A novidade dessa ação em relação às demais e também ao acordo celebrado em março, no valor de R$ 20 bilhões, pela União, os estados de Minas Gerais e do Espírito Santo, é que esses entes federativos e o estado brasileiro passam a figurar como responsáveis solidários, ao lado da empresa BHP Billiton, também acionista da Samarco. A ação pede ainda que a fundação que deveria gerir a recuperação dos estragos – pretendida pelo primeiro acordo – seja desfeita em favor de um fundo privado que teria dotação inicial de R$ 7,7 bilhões para reparações emergenciais e aportes anuais ordenados por necessidades técnicas de um diagnóstico que deverá ser feito por entidade independente, custeada pelas empresas.


Como uma tragédia dessas proporções jamais tinha sido enfrentada, os procuradores da força-tarefa se basearam no desastre ecológico representado pelo vazamento de 5 milhões de barris de petróleo da British Petroleum no Golfo do México, em 2010, e admitem que esse valor pode ainda mudar, com novos levantamentos. Os pagamentos da empresa britânica chegaram a US$ 56 bilhões em reparações no ano de 2015, valor que serviu de paradigma para o MPF. “A tragédia no Golfo do México foi mais extensa, causou impactos a mais espécimes, mas o dano efetivo no Brasil foi maior”, considera o procurador da república José Adércio Leite Sampaio. O rompimento da Barragem do Fundão matou 19 pessoas e devastou áreas dos rios Gualaxo do Norte, do Carmo e Doce, até a costa do Espírito Santo.


Para que as empresas garantam os depósitos que totalizam R$ 155 bilhões, a ação pede que seja vedada a venda de seus bens de ativo fixo no Brasil, como imóveis, direitos minerários, participações societárias, distribuição de lucros, dividendos e juros sobre capital próprio, além de bloqueio dos lucros que não tiverem sido distribuídos até a eventual data em que o pedido seja deferido.

ACORDO ‘APRESSADO’ A ação corre na 12ª Vara da Justiça Federal e, se for acolhida, não extingue o acordo feito inicialmente entre as empresas e governos, mas, nas palavras dos procuradores da República, se torna uma garantia mínima. “Aquele foi um acordo feito de forma muito apressada, em um momento em que não se tinha diagnóstico ou valoração dos prejuízos, nem sequer uma interrupção desses danos.

Pareceu-nos uma forma de a União e os estados se esquivarem de suas responsabilidades como concedentes de licenças e fiscalizadores das atividades”, destacou Sampaio.

Por essa ótica, o levantamento de toda a extensão dos danos ao meio ambiente, comunidades e atividades atingidas precisará ser levantado por uma empresa independente e custeada pelas mineradoras. A ação pede que, em 90 dias, ela “elabore laudo que demonstre a totalidade do impacto ambiental (incluindo o meio ambiente natural, cultural, histórico e artificial), econômico e social” e outro estudo com a “completa valoração dos danos socioeconômicos e socioambientais”, diz a ação.

Medidas que demandem urgência, como o bloqueio dos rejeitos ainda contidos na Barragem do Fundão, calculados em cerca de 20 milhões de metros cúbicos, e a remoção de outros 20 milhões ao longo dos cursos d’água, são alvos de pedidos de liminar, para que sejam julgadas antes e haja tempo para tais intervenções antes do período chuvoso, impedindo assim o carreamento de mais rejeitos para os mananciais. Assim, o plano de recuperação, mitigação e compensação deverá ser apresentado em 90 dias, sob pena de multa diária. “A intenção é que seja dado um prazo para que esse rejeito seja removido ou bloqueado. Se isso não ocorrer, poderemos exigir que o rejeito de Fundão seja dragado e tratado de forma adequada pelas empresas e poder público antes das chuvas”, disse o procurador. Um serviço de auditoria ambiental de renome mundial deverá ser contratado para acompanhar a execução dos planos.

Procurada, a Samarco informou que não vai se pronunciar sobre o assunto enquanto a ação civil pública não for acolhida pela Justiça e a mineradora, notificada.

Lista de providências: Medidas que procuradores da República cobram das mineradoras e do poder público


Fonte: MPF

 

 

 

.