A novidade dessa ação em relação às demais e também ao acordo celebrado em março, no valor de R$ 20 bilhões, pela União, os estados de Minas Gerais e do Espírito Santo, é que esses entes federativos e o estado brasileiro passam a figurar como responsáveis solidários, ao lado da empresa BHP Billiton, também acionista da Samarco. A ação pede ainda que a fundação que deveria gerir a recuperação dos estragos – pretendida pelo primeiro acordo – seja desfeita em favor de um fundo privado que teria dotação inicial de R$ 7,7 bilhões para reparações emergenciais e aportes anuais ordenados por necessidades técnicas de um diagnóstico que deverá ser feito por entidade independente, custeada pelas empresas.
Para que as empresas garantam os depósitos que totalizam R$ 155 bilhões, a ação pede que seja vedada a venda de seus bens de ativo fixo no Brasil, como imóveis, direitos minerários, participações societárias, distribuição de lucros, dividendos e juros sobre capital próprio, além de bloqueio dos lucros que não tiverem sido distribuídos até a eventual data em que o pedido seja deferido.
ACORDO ‘APRESSADO’ A ação corre na 12ª Vara da Justiça Federal e, se for acolhida, não extingue o acordo feito inicialmente entre as empresas e governos, mas, nas palavras dos procuradores da República, se torna uma garantia mínima. “Aquele foi um acordo feito de forma muito apressada, em um momento em que não se tinha diagnóstico ou valoração dos prejuízos, nem sequer uma interrupção desses danos. Pareceu-nos uma forma de a União e os estados se esquivarem de suas responsabilidades como concedentes de licenças e fiscalizadores das atividades”, destacou Sampaio.
Por essa ótica, o levantamento de toda a extensão dos danos ao meio ambiente, comunidades e atividades atingidas precisará ser levantado por uma empresa independente e custeada pelas mineradoras. A ação pede que, em 90 dias, ela “elabore laudo que demonstre a totalidade do impacto ambiental (incluindo o meio ambiente natural, cultural, histórico e artificial), econômico e social” e outro estudo com a “completa valoração dos danos socioeconômicos e socioambientais”, diz a ação.
Medidas que demandem urgência, como o bloqueio dos rejeitos ainda contidos na Barragem do Fundão, calculados em cerca de 20 milhões de metros cúbicos, e a remoção de outros 20 milhões ao longo dos cursos d’água, são alvos de pedidos de liminar, para que sejam julgadas antes e haja tempo para tais intervenções antes do período chuvoso, impedindo assim o carreamento de mais rejeitos para os mananciais. Assim, o plano de recuperação, mitigação e compensação deverá ser apresentado em 90 dias, sob pena de multa diária. “A intenção é que seja dado um prazo para que esse rejeito seja removido ou bloqueado. Se isso não ocorrer, poderemos exigir que o rejeito de Fundão seja dragado e tratado de forma adequada pelas empresas e poder público antes das chuvas”, disse o procurador. Um serviço de auditoria ambiental de renome mundial deverá ser contratado para acompanhar a execução dos planos.
Procurada, a Samarco informou que não vai se pronunciar sobre o assunto enquanto a ação civil pública não for acolhida pela Justiça e a mineradora, notificada.
Lista de providências: Medidas que procuradores da República cobram das mineradoras e do poder público
- Aporte de recursos e oferecimento de garantias das empresas rés (Samarco, Vale e BHP Billiton) para depósito em fundo privado próprio de R$ 7,7 bilhões e garantias para o pagamento total da ação no valor de R$ 155 bilhões
- Proibição da oneração ou alienação de bens de ativos
- fixos das empresas, distribuição de lucros e dividendos
- Suspensão de financiamentos subsidiados por verbas públicas para as rés
- Contratação pelas empresas de auditoria externa para avaliar as práticas ambientais dessas companhias em todas as suas atividades
- Inversão do ônus da prova, tendo as empresas de provar que não foram causadoras dos danos e suas repercussões
- Obrigatoriedade de as empresas devem contratarem equipes multidisciplinares para elaborar laudo que demonstre a totalidade dos impactos socioambientais e socioeconômicos, plano de recuperação e da contratação de empresa de auditoria ambiental para acompanhar os processos
- Custeio das mineradoras para perícias no mapeamento de povos
- tradicionais atingidos e colaboradores internacionais solicitados
- Aceleração, por parte dos órgãos públicos, do licenciamento ambiental para medidas de recuperação aprovadas
- Proibição de pesca na Bacia do Rio Doce e nas áreas costeiras
- atingidas, com acompanhamento dos órgãos ambientais
- Elaboração de laudos e exames de toxicidade das águas,
- fauna e flora, com ampla publicidade
- Reconstrução de estruturas de saneamento e captação de água
- onde houve destruição e implantação, a título de compensação,
- onde não existirem nas cidades da bacia
- Interrupção eficaz dos rejeitos da Barragem do Fundão em 30 dias, sob pena de multa de R$ 500 mil por dia. Se em 30 dias isso não ocorrer, a barragem deverá ser dragada e seus rejeitos acomodados de forma adequada
- Estabelecimento de garantias às estruturas afetadas pelo
- rompimento e que ainda detêm rejeitos
- Definição de prazo de 10 dias para a apresentação do manejo adequado dos rejeitos originários da barragem rompida e sua remoção dos locais afetados
- Obrigatoriedade de que as empresas deem destinação
- ambientalmente adequada e reaproveitem os resíduos em outras
- cadeias econômicas, como na construção civil
- Definição de prazo de 10 dias para apresentação de plano de revegetação, reflorestamento e recuperação de áreas de preservação permanente
- Recuperação de 10 mil nascentes atingidas
- Criação de unidades de conservação em Minas Gerais e no Espírito Santo
Fonte: MPF