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Estado de Minas

MPMG denuncia Samarco e 14 funcionários por crimes ambientais pela tragédia de Mariana

O anúncio foi feito nesta quinta-feira, dia em que a maior tragédia ambiental do país, que devastou comunidades, poluiu o Rio Doce e provocou 19 mortes, completa seis meses


postado em 05/05/2016 15:42 / atualizado em 05/05/2016 21:44

Tragédia deixou 19 pessoas mortas e destruiu comunidades mineiras(foto: Leandro Couri/EM/D.A Press)
Tragédia deixou 19 pessoas mortas e destruiu comunidades mineiras (foto: Leandro Couri/EM/D.A Press)

Os promotores de Defesa do Meio Ambiente de Mariana e do Núcleo de Combate aos Crimes Ambientais (Nucrim) denunciaram a Samarco e 14 funcionários da empresa por crime ambiental. O anúncio foi feito nesta quinta-feira pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), dia em que a maior tragédia ambiental do país, que devastou comunidades, poluiu o Rio Doce e provocou 19 mortes, completa seis meses. A denúncia pede o afastamento dos empregados e a entrega dos passaportes dos acusados à Justiça.

De acordo com o MPMG, os empregados, entre 5 de novembro, dia do rompimento da Barragem do Fundão, e 16 de fevereiro deste ano, se associaram para cometer crimes ambientais em benefício da mineradora. A empresa obteve, segundo as apurações do órgão, vantagens indevidas em razão de não despender recursos para cumprimento de obrigações exigidas pela legislação ambiental, “além de se eximir de eventuais penalidades administrativas e minimizar a exposição negativa do nome da empresa perante a opinião pública”.

Os funcionários foram denunciados pelos crimes previstos na lei de crimes ambientais. No artigo 54, por causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora, no artigo 68, “deixar, aquele que tiver o dever legal ou contratual de fazê-lo, de cumprir obrigação de relevante interesse ambiental”, combinado com o artigo 2º, que estabelece que quem, de qualquer forma, concorre para a prática dos crimes previstos nesta Lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida da sua culpabilidade, bem como o diretor, o administrador, o membro de conselho e de órgão técnico, o auditor, o gerente, o preposto ou mandatário de pessoa jurídica, que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar de impedir a sua prática, quando podia agir para evitá-la. Além disso, vão responder por associação criminosa.

Foram denunciados o então diretor-presidente da Samarco, Ricardo Vescovi, e outros membros das diretorias, gerências e coordenações da mineradora. São eles: Kléber Luiz Terra, Maury Souza Júnior e Rubens Bechara Júnior; Márcio Perdigão Mendes, Wagner Milagres Alves e Germano Silva Lopes; Daviely Rodrigues da Silva, Álvaro José Pereira e João Soares Filho; Euzimar da Rocha Rosado e Edmilson de Freitas Campos, além de Reuber Neves Koury e Wanderson Silvério Silva.

Destes, seis são alvos de um pedido de prisão feito pela Polícia Civil no inquérito criminal da tragédia em Mariana. A investigação apontou omissão de seis diretores e gerentes da Samarco e um engenheiro da VogBR responsáveis por atestar a estabilidade de Fundão. Cada um foi indiciado por 19 homicídios qualificados, cuja pena oscila de 12 a 30 anos. Eles também foram indiciados por crimes de inundação e poluição de água potável. Porém, o inquérito está suspenso por causa do julgamento da competência. O MPMG questionou se o caso deve ser julgado pela Justiça Federal ou pela Justiça Estadual. O caso ainda depende de um julgamento do Superior Tribunal de Justiça.

Já a Samarco foi denunciada por causar poluição que possa causar danos a saúde humana, deixar de cumprir ou dificultar medidas de interesse ambiental e dificultar a fiscalização. Para o MPMG, deixou de atender às determinações e aos pedidos dos órgãos ambientais.

Afastamento

Na denúncia, os promotores pediram o afastamento dos acusados da Samarco, a proibição de manterem contato com outros funcionários da mineradora e deixarem o país, além da apreensão de seus passaportes à Justiça. Os pedidos foram feitos, segundo o órgão, para evitar prejuízos “à instrução criminal, novas omissões e ocultamentos ilícitos e a prática de novos crimes ambientais”.

A denúncia é assinada pelo promotor de Defesa do Meio Ambiente de Mariana, Antônio Carlos de Oliveira, além de Carlos Eduardo Ferreira Pinto (coordenador), Marcos Paulo de Souza Miranda, Mauro da Fonseca Ellovitch, Marcelo Azevedo Maffra, Francisco Chaves Generoso, Daniel Oliveira Ornelas e Felipe Faria de Oliveira, do Nucrim.

Em nota, a Samarco informou que não foi notificada sobre a denúncia. A empresa reafirmou que cumpre com todas as suas obrigações e que adota todas as medidas de prevenção e precaução em relação às estruturas remanescentes. Ressalta, ainda, que conta com procedimentos para comunicação imediata de qualquer evento para as autoridades. A mineradora afirmou que quando for notificada pela Justiça “exercerá sua defesa para que possa esclarecer, de maneira plena e definitiva, a verdade comprovada dos fatos, pelos quais ficará evidenciado que nunca houve qualquer embaraço à atuação dos órgãos competentes, nem tampouco omissão”. (RB )


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