Cerca de 1,7 mil usuários regulares de drogas estão livres de enfrentar o exame toxicológico de larga janela para expedição ou renovação das Carteiras Nacionais de Habilitação (CNHs) nas categorias C, D e E, mensalmente, no estado. A avaliação é exigida pela Lei Federal 13.103/15 (conhecida como Lei do Caminhoneiro), porém, liminar da 5ª Vara Federal de Minas Gerais, de 13 de abril, liberou o Departamento de Trânsito (Detran-MG) para emitir as CNHs sem a exigência legal do exame, até 30 de junho.
A estimativa que dá conta dos usuários de drogas tendo acesso à CNH é do programa SOS Estradas. O coordenador do programa, Rodolfo Rizzotto, destaca que, além de Minas, 10 estados não estão aplicando a lei, por decisões liminares. Ele calcula que, no país, mais de 10 mil usuários regulares de drogas estão livres do exame toxicológico mensalmente, considerando até então a flexibilização das 11 unidades federativas.
A base de cálculo do SOS Estradas para sugerir o volume de usuários regulares de droga beneficiados pela falta de restrições para expedição ou renovação das CNHs nas categorias C, D e E foi o número de documentos emitidos em 2013 no país. Rizzotto informou que o percentual de 10% de usuários vem sendo detectado entre os motoristas profissionais. O índice, segundo ele, foi constatado em estudos realizados nos meios acadêmicos e em ações do Ministério Público do Trabalho e da Polícia Rodoviária Federal.
Em Minas, em 2013, foram emitidas 207.692 CNHs nas categorias C, D e E, com média mensal de 17.307. Daí, o cálculo de que mensalmente 1,7 mil usuários de drogas estejam sendo beneficiados. O exame atual, realizado a partir do fio de cabelo, constata se a pessoa usou regularmente algum tipo de droga ilícita no período de até 90 dias. O coordenador do programa destaca que a liminar concedida ao Detran-MG não questiona a eficácia do exame, mas tem como objetivo apenas ampliar o prazo para que o departamento mineiro se adapte à nova legislação.
Na liminar, o juiz da 5ª Vara Federal, Valmir Conrado, determinou que o sistema do Denatran seja desbloqueado temporariamente. O Detran-MG estimou que, durante o impasse, em que prevaleu a realização dos exames, cerca de 10 mil CNHs ficaram retidas. A partir da liminar da Justiça Federal no estado, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) foi notificado para que o sistema mineiro fique desbloqueado até 30 de junho para emissão das CNHs sem a exigência do exame toxicológico, com o objetivo de não prejudicar os condutores que necessitam da expedição ou renovação do documento.
Por ocasião da decisão judicial liberando a avaliação, a delegada responsável pela Divisão de Habilitação do Detran, Maria Alice Faria, explicou que a ação que resultou na liminar da Justiça Federal partiu do Ministério Público, em níveis estadual e federal, em Minas Gerais. Segundo a delegada, o fundamento principal é absoluta ausência de comprovação de eficácia dos exames na diminuição dos acidentes.
E, até que o mérito seja discutido, o juiz da 5ª Vara Federal, Valmir Conrado, determinou que o sistema do Denatran seja desbloqueado. A assessoria do Detran-MG informou, porém, que o órgão está pronto para adotar o que diz a legislação sobre a obrigatoriedade do exame.
Para Rodolfo Rizzotto, do SOS Estradas, o esforço judicial para evitar a exigência do exame toxicológico na habilitação de motoristas das categorias C, D e E pode ser entendida como "defesa de interesses de alguns grupos". "Entre esses, estão transportadoras que querem explorar a mão de obra de caminhoneiros que fazem uso regular de drogas para dar contar de rodar por longas jornadas. Em nada beneficia a segurança deles e de outros usuários das estradas”, afirmou Rizzotto.
A estimativa que dá conta dos usuários de drogas tendo acesso à CNH é do programa SOS Estradas. O coordenador do programa, Rodolfo Rizzotto, destaca que, além de Minas, 10 estados não estão aplicando a lei, por decisões liminares. Ele calcula que, no país, mais de 10 mil usuários regulares de drogas estão livres do exame toxicológico mensalmente, considerando até então a flexibilização das 11 unidades federativas.
A base de cálculo do SOS Estradas para sugerir o volume de usuários regulares de droga beneficiados pela falta de restrições para expedição ou renovação das CNHs nas categorias C, D e E foi o número de documentos emitidos em 2013 no país. Rizzotto informou que o percentual de 10% de usuários vem sendo detectado entre os motoristas profissionais. O índice, segundo ele, foi constatado em estudos realizados nos meios acadêmicos e em ações do Ministério Público do Trabalho e da Polícia Rodoviária Federal.
Em Minas, em 2013, foram emitidas 207.692 CNHs nas categorias C, D e E, com média mensal de 17.307. Daí, o cálculo de que mensalmente 1,7 mil usuários de drogas estejam sendo beneficiados. O exame atual, realizado a partir do fio de cabelo, constata se a pessoa usou regularmente algum tipo de droga ilícita no período de até 90 dias. O coordenador do programa destaca que a liminar concedida ao Detran-MG não questiona a eficácia do exame, mas tem como objetivo apenas ampliar o prazo para que o departamento mineiro se adapte à nova legislação.
Na liminar, o juiz da 5ª Vara Federal, Valmir Conrado, determinou que o sistema do Denatran seja desbloqueado temporariamente. O Detran-MG estimou que, durante o impasse, em que prevaleu a realização dos exames, cerca de 10 mil CNHs ficaram retidas. A partir da liminar da Justiça Federal no estado, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) foi notificado para que o sistema mineiro fique desbloqueado até 30 de junho para emissão das CNHs sem a exigência do exame toxicológico, com o objetivo de não prejudicar os condutores que necessitam da expedição ou renovação do documento.
Por ocasião da decisão judicial liberando a avaliação, a delegada responsável pela Divisão de Habilitação do Detran, Maria Alice Faria, explicou que a ação que resultou na liminar da Justiça Federal partiu do Ministério Público, em níveis estadual e federal, em Minas Gerais. Segundo a delegada, o fundamento principal é absoluta ausência de comprovação de eficácia dos exames na diminuição dos acidentes.
E, até que o mérito seja discutido, o juiz da 5ª Vara Federal, Valmir Conrado, determinou que o sistema do Denatran seja desbloqueado. A assessoria do Detran-MG informou, porém, que o órgão está pronto para adotar o que diz a legislação sobre a obrigatoriedade do exame.
Para Rodolfo Rizzotto, do SOS Estradas, o esforço judicial para evitar a exigência do exame toxicológico na habilitação de motoristas das categorias C, D e E pode ser entendida como "defesa de interesses de alguns grupos". "Entre esses, estão transportadoras que querem explorar a mão de obra de caminhoneiros que fazem uso regular de drogas para dar contar de rodar por longas jornadas. Em nada beneficia a segurança deles e de outros usuários das estradas”, afirmou Rizzotto.