Três anos depois de divulgar numa rede social uma foto em que simulava enforcar um morador de rua na Savassi, uma das regiões mais nobres de Belo Horizonte, Antônio Donato Baudson Peret foi condenado a 8 anos, 2 meses e 20 dias pelos crimes de apologia ao nazismo e corrupção de menor. A sentença foi publicada pelo Tribunal Regional Federal (TRF) na semana passada. “Vamos recorrer. Meu cliente foi condenado no regime semiaberto e poderá aguardar o recurso em liberdade”, informou o advogado do rapaz, William Ferreira de Souza. A imagem divulgada na rede social repercutiu em todo o país. Nela, Antônio, apelidado de Donato di Mauro e hoje com 27 anos de idade, segura uma corrente de ferro envolta do pescoço de um sem-teto.
A imagem gerou grande comoção e indignação, levando a Polícia Civil e o Ministério Público a investigá-lo. Foram encontrados objetos e imagens que o levaram a responder pelo crime de apologia ao nazismo, racismo e corrupção de menor. Um mandado de prisão foi deferido em desfavor do rapaz, que deixou BH na companhia da namorada. Ele foi detido na rodoviária de Americana (SP) pela Guarda Municipal local. Encaminhado à capital mineira, ficou preso por 192 dias.
À época, Donato di Mauro refutou as acusações de que integra grupos neonazistas e disse que a foto foi uma brincadeira infeliz. O jovem obteve liberdade provisória em outubro de 2013, mas se tornou réu em dois processos: um na Justiça Federal (apologia ao nazismo e corrupção de menor) e outro na Estadual (racismo). O processo na esfera estadual continua em curso.
Em relação ao da federal, ele foi condenado com base na Lei 7.716/89. O caput do parágrafo 20 prevê reclusão de um a três anos ao infrator que “praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”. Já o parágrafo primeiro do mesmo artigo considera pena de dois a cinco anos, além de multa, a quem “fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo”. Por fim, o parágrafo seguinte prevê reclusão de dois a cinco anos ao condenado que cometer “qualquer dos crimes previstos no caput” por intermédio “dos meios de comunicação social ou publicação de qualquer natureza”.
O crime de corrupção de menores está descrito no art. 244 B do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA): reclusão de um a quatro anos a quem “corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la”. Donato di Mauro foi condenado por corrupção de menor por ter sido denunciado por fotos em que aparece fazendo apologia ao nazismo ao lado de um adolescente.
O advogado dele não concorda com ambas as acusações. Segundo ele, o pai do menino estava próximo ao filho quando a foto foi tirada. “Não há que se falar em corrupção de menor, pois o pai da criança estava lá. Ele também é inocente em relação a apologia ao nazismo”, sustentou o advogado.