A atualização do valor dos pedágios na BR-040, entre Brasília e Juiz de Fora, será definida até 30 de julho. Esse é o prazo que a Agência Nacional de Transporte Terrestres (ANTT) tem para concluir a revisão tarifária. E, havendo descumprimentos de parâmetros contratuais, será aplicado o “desconto de reequilíbrio”, com possibilidade de queda da tarifa.
Depois de constatar não-cumprimento do cronograma de obras previsto no edital de concessão, o deputado estadual Fred Costa (PEN) enviou ofício à ANTT em que pede a redução do valor do pedágio cobrado na BR-040. De acordo com o deputado, nessa quarta-feira ele foi informado pela agência de que o desempenho da concessão da Invepar Rodovias/Via 040 será alvo de análise.
De acordo com Fred Costa, há ausência de instalação das multifaixas na rodovia, descumprindo o cronograma previsto no contrato de privatização, com base no desconto de reequilíbrio previsto no edital. A rodovia multifaixas é aquela formada por duas ou mais pistas, com duas ou mais faixas para cada sentido, sem a separação por canteiro central. Além da duplicação da pista, o deputado também cobra a instalação de guard rails para fazer a divisória entre as pistas.
Em nota, a ANTT informou que a possibilidade de abatimento na tarifa do pedágio em uma concessão, por descumprimento de parâmetros contratuais, é uma cláusula utilizada anualmente. A agência garante que, por meio de suas coordenações e gerências, “acompanha o desempenho da concessão verificando se este pode ser considerado satisfatório quanto ao serviço público prestado aos usuários, atendendo integralmente as condições estabelecidas no contrato”.
De acordo com a ANTT, a revisão tarifária acontece uma vez ao ano, sempre no aniversário do início da cobrança de pedágio. As alterações do valor da tarifa levam em conta a necessidade de reajuste com a correção da tarifa com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), revisão do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão e o arredondamento tarifário.
A possibilidade de queda do valor do pedágio vai depender das revisões ordinárias. Por meio delas, são realizadas as compensações na tarifa de pedágio, por descumprimentos ou postergação de cláusulas contratuais, caso existam.
A ANTT admite que pode haver o decréscimo na tarifa básica, caso sua fiscalização constate que a concessionária deixou de cumprir alguma obrigação prevista para o ano. A Invepar Rodovias/Via 040 foi contatada, mas informou que não vai comentar a questão.
Depois de constatar não-cumprimento do cronograma de obras previsto no edital de concessão, o deputado estadual Fred Costa (PEN) enviou ofício à ANTT em que pede a redução do valor do pedágio cobrado na BR-040. De acordo com o deputado, nessa quarta-feira ele foi informado pela agência de que o desempenho da concessão da Invepar Rodovias/Via 040 será alvo de análise.
De acordo com Fred Costa, há ausência de instalação das multifaixas na rodovia, descumprindo o cronograma previsto no contrato de privatização, com base no desconto de reequilíbrio previsto no edital. A rodovia multifaixas é aquela formada por duas ou mais pistas, com duas ou mais faixas para cada sentido, sem a separação por canteiro central. Além da duplicação da pista, o deputado também cobra a instalação de guard rails para fazer a divisória entre as pistas.
Em nota, a ANTT informou que a possibilidade de abatimento na tarifa do pedágio em uma concessão, por descumprimento de parâmetros contratuais, é uma cláusula utilizada anualmente. A agência garante que, por meio de suas coordenações e gerências, “acompanha o desempenho da concessão verificando se este pode ser considerado satisfatório quanto ao serviço público prestado aos usuários, atendendo integralmente as condições estabelecidas no contrato”.
De acordo com a ANTT, a revisão tarifária acontece uma vez ao ano, sempre no aniversário do início da cobrança de pedágio. As alterações do valor da tarifa levam em conta a necessidade de reajuste com a correção da tarifa com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), revisão do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão e o arredondamento tarifário.
A possibilidade de queda do valor do pedágio vai depender das revisões ordinárias. Por meio delas, são realizadas as compensações na tarifa de pedágio, por descumprimentos ou postergação de cláusulas contratuais, caso existam.
A ANTT admite que pode haver o decréscimo na tarifa básica, caso sua fiscalização constate que a concessionária deixou de cumprir alguma obrigação prevista para o ano. A Invepar Rodovias/Via 040 foi contatada, mas informou que não vai comentar a questão.