O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou recurso de duas das três defesas dos pichadores apontados como responsáveis pela pichação da Igreja de São Francisco de Assis, patrimônio tombado na Região da Pampulha, em Belo Horizonte, e manteve para os dois o mandado de prisão que estava vigente. Um deles já está preso e continua na cadeia com essa decisão. O segundo ainda não foi localizado pela polícia e segue foragido. O terceiro envolvido, que também está preso e é apontado como o executor da ação, também já teve o pedido de liberdade negado pelo TJMG.
A última decisão do tribunal foi proferida nesta quinta-feira, pelo desembargador Octavio Augusto de Nigris Boccalini, da 3ª Câmara Criminal do TJMG. Ele manteve o entendimento do juiz Luíz Augusto César Pereira Monteiro Barreto Fonseca, da 8ª Vara Criminal de BH. No despacho, o desembargador confirmou o pedido de prisão preventiva de João Marcelo Ferreira Capelão, 34 anos, o Goma, e de Marcelo Augusto de Freitas, de 20, o Frek.
A investigação conduzida pela Polícia Civil em parceria com o Ministério Público e com a Polícia Militar chegou a conclusão que Goma e Frek participaram como mentores da pichação na igrejinha. Já Mário Augusto Faleiro Neto, 25, o Maru, foi o executor da ação, primeiro acusado que foi preso e também teve o recurso contra a prisão preventiva negado pelo TJMG. Em 8 de abril a desembargadora Maria Luiza de Marilac manteve a prisão decretada pela juíza Lucimeire Rocha.
Em nota, os promotores de Justiça Lilian Marotta (Defesa do Patrimônio Cultural de Belo Horizonte), Cláudia Ferreira de Souza (Habitação e Urbanismo de Belo Horizonte), Marcos Paulo de Souza Miranda (coordenador das Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Cultural e Turístico de Minas Gerais) e Carlos Eduardo Ferreira Pinto (coordenador do Núcleo de Combate aos Crimes Ambientais) destacaram a importância das decisões do TJMG e também de outros órgãos da Justiça referentes a outros casos, como a pichação da Biblioteca Pública Estadual Luiz de Bessa.
“Os danos ao meio ambiente urbano, ao patrimônio cultural e ao patrimônio público decorrentes da pichação não podem ser tratados como algo de menor importância, em um cenário em que a Prefeitura de Belo Horizonte gasta cerca de R$ 2 milhões por ano apenas para limpar a sujeira em suas edificações, sem se levar em conta os danos em detrimento aos bens federais, estaduais e particulares. Não por outra razão, o TJMG, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) já chancelaram a atuação do MPMG no combate a esse tipo de delito na capital mineira”, afirmam.
A última decisão do tribunal foi proferida nesta quinta-feira, pelo desembargador Octavio Augusto de Nigris Boccalini, da 3ª Câmara Criminal do TJMG. Ele manteve o entendimento do juiz Luíz Augusto César Pereira Monteiro Barreto Fonseca, da 8ª Vara Criminal de BH. No despacho, o desembargador confirmou o pedido de prisão preventiva de João Marcelo Ferreira Capelão, 34 anos, o Goma, e de Marcelo Augusto de Freitas, de 20, o Frek.
A investigação conduzida pela Polícia Civil em parceria com o Ministério Público e com a Polícia Militar chegou a conclusão que Goma e Frek participaram como mentores da pichação na igrejinha. Já Mário Augusto Faleiro Neto, 25, o Maru, foi o executor da ação, primeiro acusado que foi preso e também teve o recurso contra a prisão preventiva negado pelo TJMG. Em 8 de abril a desembargadora Maria Luiza de Marilac manteve a prisão decretada pela juíza Lucimeire Rocha.
Em nota, os promotores de Justiça Lilian Marotta (Defesa do Patrimônio Cultural de Belo Horizonte), Cláudia Ferreira de Souza (Habitação e Urbanismo de Belo Horizonte), Marcos Paulo de Souza Miranda (coordenador das Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Cultural e Turístico de Minas Gerais) e Carlos Eduardo Ferreira Pinto (coordenador do Núcleo de Combate aos Crimes Ambientais) destacaram a importância das decisões do TJMG e também de outros órgãos da Justiça referentes a outros casos, como a pichação da Biblioteca Pública Estadual Luiz de Bessa.
“Os danos ao meio ambiente urbano, ao patrimônio cultural e ao patrimônio público decorrentes da pichação não podem ser tratados como algo de menor importância, em um cenário em que a Prefeitura de Belo Horizonte gasta cerca de R$ 2 milhões por ano apenas para limpar a sujeira em suas edificações, sem se levar em conta os danos em detrimento aos bens federais, estaduais e particulares. Não por outra razão, o TJMG, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) já chancelaram a atuação do MPMG no combate a esse tipo de delito na capital mineira”, afirmam.