Em meio ao aumento do uso de bicicletas em Belo Horizonte, a Prefeitura autorizou hoje o transporte das bikes em ônibus do sistema de transporte coletivo e também o acesso delas às estações de integração e de transferência de BH. A permissão, estabelecida por meio da portaria 63/2016, da Empresa de Transporte e Trânsito de Belo Horizonte, estabelece o limite de aro de 20 polegadas ou menos e determina que estas estejam sempre dobradas durante o transporte. Nos terminais, as bicicletas poderão ser empurradas, desde que sejam dobradas no momento da entrada nos coletivos. A norma determina ainda que o ciclista deve realizar todo o procedimento sem causar transtorno aos demais usuários.
No interior dos ônibus, por exemplo, o portador da bicicleta dobrável deve usar, preferencialmente, a área reservada para cadeira de rodas e cão-guia (box no meio do veículo) , respeitando sempre a prioridade dos usuários com cadeira de rodas ou acompanhados de cão guia. Se esta área estiver ocupada por pessoa em cadeira de rodas ou deficiente visual acompanhado de cão guia, o portador da bicicleta dobrável deve acomodá-la em local que também não causem incômodos aos passageiros.
No caso das bikes não dobráveis, a entrada fica permitida nas estações de integração, estações de transferência e veículos do Move que contenham suporte para bicicletas internos desde que sejam transportadas empurradas e sem causar transtorno aos demais usuários. A regra vale de segunda a sexta-feira, após as 20h30; aos sábados após as 14h; e aos domingos e feriados durante todo o dia, quando fica reduzida movimentação da passageiros.
Já no período da madrugada, o acesso é permitido durante todos os dias da semana, entre 0h e 5h. As normas da portaria já estão valendo e serão avaliadas pela BHTrans durante o período experimental de três meses, para verificação da reação e comportamento dos usuários e reavaliação dos critérios, caso necessário.
No interior dos ônibus, por exemplo, o portador da bicicleta dobrável deve usar, preferencialmente, a área reservada para cadeira de rodas e cão-guia (box no meio do veículo) , respeitando sempre a prioridade dos usuários com cadeira de rodas ou acompanhados de cão guia. Se esta área estiver ocupada por pessoa em cadeira de rodas ou deficiente visual acompanhado de cão guia, o portador da bicicleta dobrável deve acomodá-la em local que também não causem incômodos aos passageiros.
No caso das bikes não dobráveis, a entrada fica permitida nas estações de integração, estações de transferência e veículos do Move que contenham suporte para bicicletas internos desde que sejam transportadas empurradas e sem causar transtorno aos demais usuários. A regra vale de segunda a sexta-feira, após as 20h30; aos sábados após as 14h; e aos domingos e feriados durante todo o dia, quando fica reduzida movimentação da passageiros.
Já no período da madrugada, o acesso é permitido durante todos os dias da semana, entre 0h e 5h. As normas da portaria já estão valendo e serão avaliadas pela BHTrans durante o período experimental de três meses, para verificação da reação e comportamento dos usuários e reavaliação dos critérios, caso necessário.