O texto determina que aplicativos que ofereçam o serviço na capital mineira devem usar apenas mão de obra autorizada pela BHTrans, portanto, taxistas e auxiliares. Porém, liminar obtida em ação movida pela Sociedade de Usuários de Informática e Telecomunicações de Minas Gerais (Sucesu-MG) impede que autoridades de trânsito apliquem punições a parceiros do Uber.
A Procuradoria-Geral do Município recorreu da decisão judicial. Porém, a Justiça ainda não se manifestou, o que impedirá o início da vigência da nova lei na segunda-feira, como inicialmente previsto.
(RG)
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