A batalha entre defensores e contrários a aplicativos do setor de transporte de passageiros em Belo Horizonte tem novo capítulo.
As sanções previstas no projeto de lei vão da imediata apreensão do veículo por até 15 dias a multas de R$ 1,5 mil. Em caso de reincidência, as penalidades teriam os valores dobrados. A multa, nesse caso, atinge também as empresas e não somente os motoristas parceiros.
“A pessoa física ou jurídica que realizar atividade econômica que consiste no uso de carros particulares para locais pré-estabelecidos cadastrados em aplicativos para o transporte remunerado de pessoas será punida com as seguintes sanções: I) imediata apreensão do veículo pelo prazo mínimo de 15 (quinze) dias; II) multa equivalente a R$ 1,5 mil; III) pagamento dos custos de remoção e de estadia dos veículos, conforme fixado nos regulamentos respectivos; IV ) imediato encaminhamento do condutor de veículo clandestino ou irregular à delegacia competente, para fins de apuração de responsabilidade”.
O vereador classifica aplicativos dessa natureza como “uma farsa da carona solidária”. “Os taxistas fazem vistorias e têm que manter a documentação em dia, além do recolhimento de taxas para o município. A atividade de serviço de táxi está sendo substituído por um transporte clandestino e irregular”, argumentou o parlamentar na justificativa do projeto de lei.
(RG)
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