Na prática, a sentença temporária protege o Uber, que explora o serviço na capital mineira e em mais 10 praças no país. A liminar foi obtida pela Sociedade de Usuários de Informática e Telecomunicações de Minas Gerais (Sucesu-MG). A entidade considera que a Lei 10.900 “é um obstáculo para que todas as empresas privadas do ramo de transporte utilizem-se da tecnologia para a otimização de seus serviços”.
A Procuradoria-Geral do Município recorreu da decisão, mas a Justiça ainda não analisou o pedido. Segundo a BHTrans, cujos técnicos ajudaram na elaboração do projeto que deu origem à Lei 10.900, a fiscalização contra aplicativos não será iniciada, em obediência à liminar. A lei foi regulamentada em abril. A multa de R$ 30 mil dobra em caso de reincidência.
O Uber informou que os motoristas parceiros executam o serviço de transporte individual privado, amparado pela Constituição Federal e com previsão na Lei Federal 12.587/12, que trata da Política Nacional de Mobilidade Urbana. Em nota, o aplicativo destacou que “continuará operando em Belo Horizonte e dialogando com o poder público, buscando contribuir para o debate que conduza a uma regulação moderna e democrática para a cidade”..