(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Lei que multa motoristas do Uber tem aplicação adiada em BH

Texto sancionado em janeiro tinha previsão para começar a valer a partir de segunda-feira, mas está barrado por liminar que impede órgãos de trânsito da capital de interferir no serviço das empresas que prestam serviço via aplicativo


postado em 14/05/2016 06:00 / atualizado em 14/05/2016 09:20

Multa a motoristas parceiros do aplicativo está proibida por liminar(foto: Juarez Rodrigues/EM/D.A.Press)
Multa a motoristas parceiros do aplicativo está proibida por liminar (foto: Juarez Rodrigues/EM/D.A.Press)
 A Lei 10.900, sancionada em janeiro pelo prefeito Marcio Lacerda e que prevê multa de R$ 30 mil a motoristas de transporte de passageiros que não forem cadastrados na BHTrans (taxistas e auxiliares), não deve começar a valer na segunda-feira, como originalmente previsto. Isso porque a Justiça ainda não se manifestou sobre pedido de suspensão da liminar deferida em março pela 1ª Vara de Fazenda Pública, que impede que a Guarda Municipal, a BHTrans, a Polícia Militar e o Detran coíbam empresas que atuam no setor.

Na prática, a sentença temporária protege o Uber, que explora o serviço na capital mineira e em mais 10 praças no país. A liminar foi obtida pela Sociedade de Usuários de Informática e Telecomunicações de Minas Gerais (Sucesu-MG). A entidade considera que a Lei 10.900 “é um obstáculo para que todas as empresas privadas do ramo de transporte utilizem-se da tecnologia para a otimização de seus serviços”.

A Procuradoria-Geral do Município recorreu da decisão, mas a Justiça ainda não analisou o pedido. Segundo a BHTrans,  cujos técnicos ajudaram na elaboração do projeto que deu origem à Lei 10.900, a fiscalização contra aplicativos não será iniciada, em obediência à liminar. A lei foi regulamentada em abril. A multa de R$ 30 mil dobra em caso de reincidência.

O Uber informou que os motoristas parceiros executam o serviço de transporte individual privado, amparado pela Constituição Federal e com previsão na Lei Federal 12.587/12, que trata da Política Nacional de Mobilidade Urbana. Em nota, o aplicativo destacou que “continuará operando em Belo Horizonte e dialogando com o poder público, buscando contribuir para o debate que conduza a uma regulação moderna e democrática para a cidade”.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)