Em seu artigo primeiro a lei proíbe o armazenamento ao ar livre de pneu, ferro-velho, sucata, veículo batido, container aberto, material reciclável ou reutilizável e quaisquer outros equipamentos e objetos que possam reter água. A medida se estende tanto aos imóveis destinados ao uso industrial, comercial, de prestação de serviços como os residenciais. O proprietário que descumprir deverá regularizar a situação no prazo máximo de 15 dias contado a partir da data de sua publicação.
A multa inicial é no valor de R$ 3 mil, passando a R$ 5 mil em caso de reincidência. Entra as punições também está prevista a suspensão do alvará de localização e funcionamento, pelo período de seis meses e a cassação em caso de reincidência. À frente do grupo executivo para eliminação do Aedes aegypti, coronel Alexandre Lucas destaca que a lei é positiva por permitir ao poder público adotar medida de fiscalização. “O ideal é que a lei não precise ser aplicada. Que as pessoas tenham consciência que é responsabilidade de todos. A prefeitura não quer multar e cassar alvarás”, disse. Na avaliação do coronel, a lei ajudará na conscientização das pessoas.
De acordo com o último balanço divulgado pela Secretaria Municipal de Saúde, até o momento foram realizados 135 mutirões em Belo Horizonte, com vistoria em 255mil imóveis. Até o momento foram confirmados 67.102 casos de dengue na capital. Há 60.477 casos notificados pendentes de resultados. Foram investigados e descartados 12.547 casos. Dos 67.102 casos confirmados, 75,5% se concentraram nos meses de fevereiro e março (50.656), período de maior transmissão no ano.
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