Os proprietários de imóveis comerciais e residenciais que depositarem ou armazenarem equipamentos e objetos que retêm água poderão ser multados em até R$ 5 mil. A Lei 10.922 foi promulgada pelo prefeito Marcio Lacerda em 20 de novembro e “proíbe o depósito e a armazenagem, ao ar livre, de equipamento ou objeto que possam reter água”. Alteração de legislação de 1999, a lei foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) no último sábado. “É necessária por causa das pessoas que não entenderam que um pneu com água pode matar alguém da vizinhança”, afirma o coordenador da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil (Comdec), coronel Alexandre Lucas Álves.
Em seu artigo primeiro a lei proíbe o armazenamento ao ar livre de pneu, ferro-velho, sucata, veículo batido, container aberto, material reciclável ou reutilizável e quaisquer outros equipamentos e objetos que possam reter água. A medida se estende tanto aos imóveis destinados ao uso industrial, comercial, de prestação de serviços como os residenciais. O proprietário que descumprir deverá regularizar a situação no prazo máximo de 15 dias contado a partir da data de sua publicação.
A multa inicial é no valor de R$ 3 mil, passando a R$ 5 mil em caso de reincidência. Entra as punições também está prevista a suspensão do alvará de localização e funcionamento, pelo período de seis meses e a cassação em caso de reincidência. À frente do grupo executivo para eliminação do Aedes aegypti, coronel Alexandre Lucas destaca que a lei é positiva por permitir ao poder público adotar medida de fiscalização. “O ideal é que a lei não precise ser aplicada. Que as pessoas tenham consciência que é responsabilidade de todos. A prefeitura não quer multar e cassar alvarás”, disse. Na avaliação do coronel, a lei ajudará na conscientização das pessoas.
De acordo com o último balanço divulgado pela Secretaria Municipal de Saúde, até o momento foram realizados 135 mutirões em Belo Horizonte, com vistoria em 255mil imóveis. Até o momento foram confirmados 67.102 casos de dengue na capital. Há 60.477 casos notificados pendentes de resultados. Foram investigados e descartados 12.547 casos. Dos 67.102 casos confirmados, 75,5% se concentraram nos meses de fevereiro e março (50.656), período de maior transmissão no ano.