Uma empresa do ramo de festas, de Belo Horizonte, terá que indenizar em R$ 7,5 mil a detentora dos direitos dos personagens infantis Patati e Patatá. A decisão é da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve a sentença de primeira instância, que condenou a empresa a pagar a indenização por danos morais, por usar figuras ilustrativas dos personagens sem a devida licença. A decisão proíbe também novas utilizações das figuras.
De acordo com o processo, a Rinaldi Produções & Publicidade, proprietária da marca da dupla de palhaços, moveu a ação contra o bufê infantil, que violou seus direitos autorais. A empresa belo-horizontina utilizou imagens do Patati e Patatá em anúncios e realizou festas infantis com uma dupla que imitava os palhaços.
O bufê infantil alegou que utilizou personagens cover durante um curto espaço de tempo e afirmou, ainda, que desde 2009 não está mais no mercado de festas. Entretanto, a argumentação foi rejeitada e a empresa foi condenada em primeira instância pelo juiz Marco Aurélio Ferrara Marcolino, da 14ª Vara Cível de Belo Horizonte.
Os responsáveis então tentaram reverter a sentença e recorreram ao Tribunal de Justiça. A relatora do recurso, desembargadora Cláudia Maia, em seu voto, entendeu que existe a obrigação de indenizar, pois houve uso indevido dos personagens. Além disso, a desembargadora destacou que “o público-alvo do espetáculo infantil é incapaz de distinguir o palhaço original do semelhante, colocando em risco a credibilidade da atração desenvolvida pelos proprietários que registraram a marca”.
De acordo com o processo, a Rinaldi Produções & Publicidade, proprietária da marca da dupla de palhaços, moveu a ação contra o bufê infantil, que violou seus direitos autorais. A empresa belo-horizontina utilizou imagens do Patati e Patatá em anúncios e realizou festas infantis com uma dupla que imitava os palhaços.
O bufê infantil alegou que utilizou personagens cover durante um curto espaço de tempo e afirmou, ainda, que desde 2009 não está mais no mercado de festas. Entretanto, a argumentação foi rejeitada e a empresa foi condenada em primeira instância pelo juiz Marco Aurélio Ferrara Marcolino, da 14ª Vara Cível de Belo Horizonte.
Os responsáveis então tentaram reverter a sentença e recorreram ao Tribunal de Justiça. A relatora do recurso, desembargadora Cláudia Maia, em seu voto, entendeu que existe a obrigação de indenizar, pois houve uso indevido dos personagens. Além disso, a desembargadora destacou que “o público-alvo do espetáculo infantil é incapaz de distinguir o palhaço original do semelhante, colocando em risco a credibilidade da atração desenvolvida pelos proprietários que registraram a marca”.