A Lei número 13.290 determina que "o condutor mantenha acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias". Quem não cumprir a lei está sujeito à infração média no valor de R$ 85,13, além de perder quatro pontos na habilitação.
Com as mudanças realizadas este mês no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e já sancionadas pela presidente Dilma Rousseff, que passam valer em novembro, os valores de todas as infrações de trânsito serão alterados. Para quem não usar o farol durante o dia nas rodovias, por exemplo, a multa passa de R$ 85,13 para R$ 130,16.