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Estado de Minas

Lei que obriga farol baixo em rodovias durante o dia é sancionada

Motoristas precisarão manter o farol ligado durante o dia em túneis e rodovias


postado em 24/05/2016 12:51 / atualizado em 24/05/2016 13:04

A lei passa a valer em 45 dias e motoristas podem receber multa de R$ 85,13(foto: Leandro Couri/EM/D.A Press )
A lei passa a valer em 45 dias e motoristas podem receber multa de R$ 85,13 (foto: Leandro Couri/EM/D.A Press )
O presidente em exercício Michel Temer (PMDB) sancionou a lei que torna obrigatório o uso de farol baixo durante o dia nas rodovias. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira. A medida, no entanto, passa a valer daqui 45 dias.

A Lei número 13.290 determina que "o condutor mantenha acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa, durante a noite e durante o dia nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias".  Quem não cumprir a lei está sujeito à infração média no valor de R$ 85,13, além de perder quatro pontos na habilitação.

Com as mudanças realizadas este mês no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e já sancionadas  pela presidente Dilma Rousseff, que passam valer em novembro, os valores de todas as infrações de trânsito serão alterados. Para quem não usar o farol durante o dia nas rodovias, por exemplo, a multa passa de R$ 85,13 para R$ 130,16. 


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