Encontrar solução que reduza o número de prisões recorrentes a índices inferiores a 2%, como os alcançados em países desenvolvidos, é um problema ainda sem solução a curto prazo em Belo Horizonte. Isso porque, além das ações exigirem investimentos altos em segurança, educação e outras políticas sociais, requerem também mudanças na legislação e no cumprimento da execução penal, como defendem especialistas. Enquanto isso, medidas estratégicas vêm sendo a saída adotada por autoridades de segurança pública para frear a criminalidade. A Polícia Civil e Ministério Público apostam na apresentação das repetidas incursões no crime no momento em que os presos recorrentes são apresentados à Justiça.
“O que a gente faz é mostrar ao juiz, que muitas vezes pega o processo e não tem a visão macro do histórico do preso, o quanto aquela pessoa cometeu sucessivos delitos, muitas vezes no mesmo endereço. Fazer o levantamento dessa recorrência criminal dá mais consistência para que a prisão seja mantida”, afirma o delegado de Polícia Civil Rodrigo Damiano. O policial defende ainda uma mudança legislativa para endurecimento das regras, pelo menos para as prisões em flagrante. Para ele, muitas vezes a reincidência ocorre porque o crime não tem uma gravidade social tão grande e a pessoa é beneficiada por instrumentos penais que permitem responder em liberdade. “Isso é tecnicamente legal.
A Polícia Militar também aponta a necessidade de revisão da legislação penal, mas não apenas no endurecimento das leis para manter reincidentes presos. “O certo seria uma revisão que venha acompanhada de modificações na infraestrutura de todo o sistema criminal, que inclui principalmente o sistema prisional, para dar conta de absorver a demanda que repete os crimes”, afirma o assessor de Comunicação do Comando de Policiamento da Capital (CPC), major Sandro de Souza.
Atualmente, a população carcerária de Minas Gerais é de 69.890. São 60.689 presos em unidades da Subsecretaria de Administração Prisional (Suapi) – incluindo 1.966 da unidade que opera por meio de parceria público-privada –; 4.343 presos em unidades da PC; 2.847 nas Apac’s; 90 em dependências da PM e mais 1.921 monitorados por tornozeleira eletrônica. A atual lotação da Suapi supera em pouco mais de 29 mil presos a capacidade, que é de 31.311 vagas. Ou seja, o déficit chega a aproximadamente 50%.
REFORMA O promotor Marcelo Mattar, coordenador estadual criminal do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), defende que é preciso haver uma reforma processual que dê mais racionalidade ao sistema, diminua os prazos e garanta celeridade ao sistema judicial. Ao mesmo tempo, segundo ele, as investigações da Polícia Civil precisam andar. “As polícias, especialmente a Civil, precisam de ampliação do efetivo, de melhorar sua infraestrutura. Hoje são 7 mil homens na corporação em todo o estado e são necessários, no mínimo, 15 mil”, avalia. O promotor, que defende ainda investimentos em políticas públicas para evitar o ingresso do jovem na criminalidade, é pouco esperançoso sobre uma mudança rápida. “Se essa mudança começar hoje, pode ser que melhore daqui a algumas gerações. Mas não se vê nada sendo feito nessa direção”, afirma.
Ao ressaltar que o Brasil é o quarto país do mundo com maior população carcerária (são mais de 600 mil pessoas em presídios), o coordenador executivo do programa Novos Rumos do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Antônio Braga, explica que a solução não é apenas o encarceramento. “Temos que cumprir a lei, que não prevê prisão para muitos crimes.
Iniciativas de ressocialização
A Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds) informou que tem inciativas de ressocialização com ênfase em estudo e trabalho. Em Minas Gerais, são 4.910 detentos estudando e mais de 13.500 presos trabalham enquanto cumprem pena, segundo a Seds. Com o trabalho da mão de obra prisional, empregada por empresas parceiras, são arrecadados anualmente no estado cerca de R$ 3 milhões, que são ressarcidos aos cofres públicos, disse a secretaria. Por meio do trabalho os presos têm direito à remição: a cada três dias de atividades laborais, um é retirado da sentença. Em muitos casos, os detentos também são remunerados. .