A proposição teve origem em um projeto de lei do vereador Gilson Reis (PcdoB). No texto do projeto, ele destaca que mulheres e filhos, quando vítimas de violência doméstica, são obrigados a deixar a comunidade onde moram e estudam por conta de ameaças ou outros motivos de segurança. Este fato prejudica a vida escolar dos jovens por falta de vagas na rede pública ou privada em outra região da cidade.
Conforme a proposição de lei nº 36/16, ficaria assegurada “a transferência de criança, adolescente e jovem filhos de mulher vítima ou diretamente vitimados em casos de violência doméstica e a matrícula imediata desses na educação infantil, no ensino fundamental e no ensino médio, em unidade educacional da administração direta e indireta do Município ou conveniada com este e privada”.
As unidades educacionais deveriam ser indicadas pela mãe ou responsável, considerando a garantia da segurança e preservação das vítimas. Para o atendimento, seria necessária apresentação de documentos, como cópia do boletim de ocorrência da Delegacia Especial de Atendimento à Mulher, encaminhamento Oficial do Conselho Tutelar, órgãos de Assistência Social de BH, entre outros.
Ainda conforme a proposta, “as despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias e suplementares, se necessárias”.
Em sua justificava para o veto, Marcio Lacerda alegou que há um vício de iniciativa no projeto, uma vez que o assunto é de competência do Poder Executivo, e não do Legislativo municipal. Além disso, o parecer da Procuradoria Geral do Município ressalta que, por meio da portaria SMED 270/2015, a Secretaria Municipal de Educação não exclui apreciar e incluir filhos de mulheres vítima ou diretamente vitimados pela violência doméstica na prioridade de vagas. Entre os trechos da portaria destacados no veto, está um que estabelece a violência doméstica entre os critérios de desempate na análise dos casos de vulnerabilidade.
Ainda segundo o prefeito, a Secretaria de Educação optou pelo veto integral da proposição alegando que a oferta de vagas para este público específico já é assegurada pela Constituição, que a oferta do Ensino Médio é de responsabilidade do Estado, e que a rede privada está vinculada ao Sistema Estadual de Ensino. O prefeito alega também que, de acordo com a pasta municipal, “os custos de eventuais matrículas de crianças e adolescentes em instituições privadas de ensino, como decorrência do que dispõe a presente Proposição de Lei, podem acarretar aumento de despesas ao erário”. .