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Estado de Minas

MPF quer anular acordo entre União e Samarco sobre barragem em Mariana

Embargos declaratórios contestam decisão homologada em 5 de maio entre a União e as empresas responsáveis pelo rompimento da Barragem do Fundão, que deixou 19 mortos


postado em 29/05/2016 06:00 / atualizado em 29/05/2016 07:51

(foto: Leandro Couri/EM/D.A Pres)
(foto: Leandro Couri/EM/D.A Pres)
 
Brasília Após homologação do acordo judicial entre a União e a Samarco, incluindo as acionistas Vale e BHP Billiton, o Ministério Público Federal (MPF) pede anulação dos efeitos da decisão a partir de embargos declaratórios que, além de uma série de atropelos formais e omissões graves, apontam que é prejudicial a limitação de despesas para adoção de medidas compensatórias, no valor de R$ 4 bilhões. No entendimento do órgão, o acordo firmado beneficia as empresas responsáveis pelo pior desastre socioambiental do país, o rompimento da Barragem do Fundão, que causou 19 mortes e riscou do mapa o subdistrito de Bento Rodrigues, em Mariana, na Região Central, desalojando inúmeras pessoas ao longo do curso dos rios atingidos pelos rejeitos.


O MPF destaca que já houve uma série de políticas públicas solicitadas à Samarco e não implementadas, a exemplo da construção de estações de tratamento de esgoto e centros de tratamento de resíduos sólidos. O procurador regional da República Felício Pontes, autor dos embargos, atesta no recurso que “há falta de clareza técnica do acordo até mesmo para se identificar o que seriam medidas reparatórias e o que seriam compensatórias”. Pontes afirma que “se os valores compensatórios acordados com o poder público tivessem sido interpretados com garantia mínima, não haveria impugnação do acordo”.

Nos embargos, ajuizados 10 dias após a homologação do acordo no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, o MPF alega que a decisão do Núcleo de Conciliação não tinha competência para suspender, na prática, a tramitação da ação originária que corria na 12ª Vara Federal de Belo Horizonte. Além disso, a Procuradoria Regional da República da 1ª Região salienta que o acordo foi celebrado sem a participação da Defensoria Pública da União (DPU) e Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo, que já tinham pedido para ingressar na ação originária.

Felício Pontes destaca que “há pressupostos que não foram observados para o aperfeiçoamento do acordo, entre eles a ausência de participação popular na sua formulação e a falta de legitimidade dos entes federativos para dispor a respeito dos direitos das vítimas”. Ele ressalta ainda a usurpação de competência. “Em que pese o esforço do Núcleo Central de Conciliação do TRF1, não é admissível que as partes requeiram a homologação de acordo perante o juízo competente, que é a 12ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais, e, enquanto esse procura ouvir todos os legitimamente envolvidos, as mesmas partes formulem pedido idêntico em segunda instância, em clara usurpação de competência do juízo de piso”, ressalta.

Nos embargos, um atropelo formal é destacado: a ausência de intimação prévia do MPF. “O vício acima acarreta a nulidade da homologação, havendo claro prejuízo à sociedade, uma vez que não foram apreciadas as diversas razões a serem levantadas pelo Ministério Público em desfavor do acordo celebrado”.

O Movimento dos Atingidos Por Barragens (MAB) salienta que as principais vítimas não foram ouvidas. Para o MAB, quem coordena todo o processo é a mineradora. No recurso, o MPF destaca omissões referentes a estudos conclusivos sobre os danos causados. “Não há até o presente momento diagnóstico conclusivo sobre os impactos do desastre no meio físico, biótico e socioeconômico. O que há são laudos preliminares, elaborados tanto por parte do poder público quanto por parte das empresas. Por isso, podemos considerar que o acordo fere o princípio do poluidor-pagador, que impõe aos agentes poluidores a obrigação de reparação integral dos danos, assim como a de internalizar os custos sociais negativos de sua atividade econômica. Além disso, os valores já gastos em 2016 não devem ser abatidos do pagamento de R$ 2 bilhões determinados anteriormente pela Justiça Federal”, diz o texto.

TRAMITAÇÃO

Os embargos ressaltam resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do próprio TRF-1 que determinam que os Núcleos de Conciliação devem seguir, em seu âmbito de atuação, o princípio do juiz natural, o que somente permitiria a conciliação pelo respectivo núcleo da Seção Judiciária de Minas Gerais, onde tramita a ação, e não pelo Núcleo de Conciliação da segunda instância.

Em resposta à reportagem, a Samarco alega que as empresas estão seguindo à risca as determinações judiciais e que várias ações, a exemplo da reconstrução das comunidades, revegetação de mais de 4 mil metros quadrados de matas ciliares e distribuição de água potável já estão em curso. A reportagem não conseguiu entrar em contado com a desembargadora Maria do Carmo Cardoso, responsável pela homologação do acordo.


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