O incidente foi em 2013. “A passageira relatou no processo que, assim que entrou no ônibus, informou ao motorista que não conseguiria passar pela roleta por ser obesa. Portanto, desceria pela porta da frente, embora fosse pagar a passagem. Segundo a passageira, o motorista negou o pedido, na presença dos outros 20 passageiros, e mandou-lhe descer do veículo. Por causa da humilhação sofrida, ela entrou com ação judicial requerendo danos morais”, informou o TJMG.
No processo, a empresa alega que o motorista perguntou à passageira se ela possuía uma carteirinha de necessidades especiais da prefeitura, pois sem ela não poderia permanecer na parte da frente do transporte público. Consta nos autos, ainda, que a passageira desceu do ônibus porque ficou nervosa com o comentário.
Na sentença de primeira instância, o juiz sustentou que a ausência de provas quanto ao comportamento grosseiro do motorista em relação à passageira não exclui o dever de indenizar, pois a exigência de uma carteirinha já configura uma ilegalidade. “A indenização por danos morais foi fixada pelo magistrado em R$ 2 mil.
A passageira entrou com recurso no TJMG requerendo o aumento da indenização para R$ 10 mil. O pedido foi julgado procedente por maioria de votos. A Auto Viação Norte recorreu da decisão.
A desembargadora Shirley Fenzi Bertão, relatora do recurso, manteve a decisão que aumentou a indenização da passageira. A magistrada sustentou que a Lei Municipal 10.562/2003 é clara ao determinar que “os passageiros obesos ficam dispensados de passar pela catraca desses veículos, sem prejuízo do pagamento da tarifa”. O procedimento consiste em o passageiro obeso avisar ao cobrador que não passará pela catraca, pagar a passagem e utilizar os bancos da parte dianteira do ônibus. (Com informações do TJMG)..