“A ação civil pública pretende assegurar ao grupo o direito à saúde pública. Estima-se que a ocupação, situada em área privada não parcelada na capital, componha-se de 700 famílias. São cerca de 3 mil pessoas que, por não estarem oficialmente incluídas no território de abrangência dos centros de saúde, vinham sendo atendidas somente em casos de emergência e para tomar vacinas e receber curativos. Nas demais situações, eles eram remetidos a uma unidade de pronto atendimento (UPA) ,que não possui atendimento especializado nem faz consultas preventivas”, informou o TJMG.
Além do atendimento médico garantido, sem precisar comprovar residência,, a Defensoria Pública também pediu a abertura de cadastro das famílias para consultas médicas e os eventuais encaminhamentos necessários, assim como a ida dos agentes de saúde à área da ocupação para combater endemias, e, finalmente, o aumento da equipe de saúde.
O juiz Rinaldo Kennedy Silva reconheceu que a probabilidade do direito e o perigo de dano eram inegáveis, pois o acesso à saúde é direito de todos e deve ser prestado por todos os entes federados, conforme a Constituição Federal. “No tocante ao perigo de dano, caso continuem sem o atendimento básico, essas famílias podem vir a ter inúmeras doenças que a priori poderiam ter sido evitadas, colocando em risco suas vidas e a de seus familiares e da população local”, afirmou o magistrado.
Quanto ao pedido de liminar pedindo mais equipes de saúde, e que os agentes de saúde compareçam à ocupação Terra Nossa para cadastrar e acompanhar as famílias, o juiz sustentou que isso não poderia ser concedido, já que havia risco de que o prejuízo causado ao município fosse irreversível, uma vez que tais ações dependem de prévio planejamento e orçamento.
O juiz estipulou multa diária de R$ 1 mil ao município, limitada a R$ 50 mil, caso não atenda os sem-teto no Centro de Saúde Novo Horizonte, independente da comprovação de endereço formal, a fim de viabilizar as consultas médicas e possíveis encaminhamentos, atuando inclusive no combate a endemias. (Com informações do TJMG)..