Servidores do Presídio de Governador Valadares, na Região do Rio Doce, entre eles os diretores geral e de segurança, são afastados de suas funções por causa de agressões e tratamentos considerados, pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), como desumanos e degradantes a presos que foram transferidos para a cadeia. O juiz de direito Anacleto Falci determinou que os 16 acusados das condutas estão proibidos de, direta ou indiretamente, manter contato com os detentos/vítimas, seus familiares e, ainda, de entrar nas unidades prisionais Penitenciária Francisco Floriano de Paula e o presidio da cidade. A Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds) informou que ainda não foi notificada da decisão judicial, mas adiantou que irá cumpri-la.
A decisão do juiz foi tomada depois de um pedido do MPMG. Os promotores relataram que as agressões aos presos aconteceram entre 27 e 29 de abril deste ano. Durante a transferência de 386 detentos da Penitenciária Francisco Floriano de Paula, eles sofreram violência psicológica e física de agentes penitenciários.
Segundo o MPMG, quando os presos chegaram no Presídio de Governador Valadares, que passava por obras devido a uma rebelião em 2015, foram foram xingados e levados para uma cela onde aconteceu a revista feita pelos agentes penitenciários do Grupo de Intervenção Rápida (GIR). Lá, foram obrigados a retirarem todas as roupas e, depois, caminhar por um corredor.
Quando já estavam em suas celas, de acordo com o MPMG, foram ameaçados de morte e de serem agredidos novamente caso delatassem o caso. Também foram informados que ficariam sem banho de sol e direito à visitação por um período de 60 dias.
Na denúncia, os promotores informaram que a ação foi para intimidar os detentos e retaliar a destruição do prédio ocorrida na rebelião de 5 de junho de 2015. Na ocasião, dois detentos foram mortos e outras seis pessoas ficaram feridas. Entre eles, um detento que foi jogado de cima da cadeia. O motim, que durou aproximadamente 24 horas, aconteceu por causa da superlotação.
As agressões sofridas pelos detentos foram descobertas durante depoimentos e de provas documentadas. Os promotores concluíram que os responsáveis pela violência foram duas equipes do GIR, além de alguns agentes das equipes de plantão e internas, amparados pelos coordenadores, pelo diretor de segurança e pelo diretor-geral. Para o MP, os dois últimos violaram “o ordenamento jurídico em vigor, bem como os princípios da Administração Pública, contrapondo-se ao objetivo de ressocialização estabelecido pela Suapi, ferindo, ainda, o princípio de lealdade àquela instituição”.
O juiz Anacleto Falci destacou, em sua decisão, que os atos não se limitaram aos detentos, mas também foram denunciados por familiares e até mesmo por advogados. “A acusação de tortura generalizada ocorrida entre os dias 27 e 29 de maio é séria e encontra razoáveis elementos de prova nos depoimentos colhidos e, ainda, nos laudos médicos produzidos”, disse..