Em maio de 2003, o ônibus da empresa transportava 35 passageiros e caiu em um abismo na rodovia MG-30, entre Belo Horizonte e Rio Acima. A passageira ficou prensada nas ferragens debaixo dos destroços do veículo por cerca de quatro horas. Por meio de nota divulgada pelo TJMG, os médicos alegaram que o acidente causou lesões na coluna vertebral, o que resultou em limitação dos movimentos da vítima e dores intensas. A passageira também perdeu duas próteses dentárias por causa do ocorrido, o que resultou no gasto de R$ 809 com remédios.
Segundo o relatório da ocorrência policial, o ônibus teve defeitos mecânicos. O condutor perdeu o controle do ônibus, saiu da pista e caiu no abismo. A empresa, em sua defesa, afirmou que o veículo estava em condições perfeitas e o motorista dirigia com total segurança.
O desembargador e relator do recurso, Otávio de Abreu Portes, afirmou que os supostos defeitos mecânicos, que não se tem provas, não é cláusula excludente da responsabilização civil da empresa de ônibus. O magistrado manteve a decisão do juiz Paulo Roberto Maia Alves Ferreira, da 32ª Vara Cível de Belo Horizonte. Os desembargadores Wagner Wilson Ferreira e José Marcos Rodrigues Vieira votaram de acordo com o relator..