Moradora de Belo Horizonte será indenizada por empresa de ônibus por acidente há 13 anos que causou traumatismo em sua coluna cervical, deixando-a tetraplégica. A decisão veio da 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve a sentença da primeira instância, condenando a empresa Expresso Novalimense a pagar R$ 12 mil por danos morais e R$ 809 por danos materiais à vítima.
Segundo o relatório da ocorrência policial, o ônibus teve defeitos mecânicos. O condutor perdeu o controle do ônibus, saiu da pista e caiu no abismo. A empresa, em sua defesa, afirmou que o veículo estava em condições perfeitas e o motorista dirigia com total segurança.
O desembargador e relator do recurso, Otávio de Abreu Portes, afirmou que os supostos defeitos mecânicos, que não se tem provas, não é cláusula excludente da responsabilização civil da empresa de ônibus. O magistrado manteve a decisão do juiz Paulo Roberto Maia Alves Ferreira, da 32ª Vara Cível de Belo Horizonte. Os desembargadores Wagner Wilson Ferreira e José Marcos Rodrigues Vieira votaram de acordo com o relator.