Agentes penitenciários de Minas, que fizeram greve no sábado, entraram em acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) nesta segunda-feira. A audiência de conciliação foi com o Sindicato dos Agentes Penitenciários de Segurança do Estado de Minas Gerais (Sindasp), e o Estado decidiu pagar o abono fardamento aos servidores públicos. O termo de acordo abrange oito pontos. “O Estado manterá tratamento isonômico aos agentes penitenciários e à Polícia Civil”, afirmou o assessor de Relações Sindicais da Secretaria de Planejamento e Gestão, Carlos Calazans.
Quanto à reposição salarial 2015 e 2016 e o parcelamento de salários, ficou definido que estas questões serão discutidas, pois são pleitos de todos os servidores, não podendo ser mudados por categoria.
Também foram objeto do acordo a criação de um grupo de trabalho para estudar, em até 90 dias, a elaboração de uma lei orgânica e a previsão de aposentadoria especial para a categoria; a limitação da carga horária a, no máximo, 14,66 plantões por mês, que deve ser implantada a partir de julho; a elaboração de cronograma de nomeação e posse do concurso de 2013, cuja homologação deve ocorrer até novembro; um treinamento com arma de fogo para os agentes penitenciários, a ser oferecido pela Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds); e a confecção de novas carteiras funcionais.
A decisão do sindicato de suspender a greve foi tomada depois que o desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), Audebert Delage, concedeu nova liminar ao governo de Minas aumentando de R$ 100 mil para R$ 500 mil a multa para cada dia de greve dos agentes penitenciários no estado. O Sindasp havia informado que não tinha sido notificado da primeira decisão judicial, de sexta-feira, e promoveu a greve.
De acordo com o desembargador, não obstante a fixação de multa diária no importe de R$ 100 mil, o sindicato não cumpriu a ordem judicial, mesmo tendo a assessora jurídica do Sindasp, advogada Josyenne Reis, recebido a decisão da liminar do desembargador Luís Carlos Gambogi. “Dessa forma, entendo que a multa moratória fixada deve ser majorada para o importe de R$ 500 mil, para que se torne efetiva a coerção indireta ao cumprimento sem delongas da decisão judicial”, decidiu Delage. (RB)